Barroso vota por descriminalizar aborto até 12 semanas em seu último dia no STF

Ministro defende que a interrupção da gravidez até 12 semanas seja tratada como questão de saúde pública, e não criminal.

No último dia de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Suspenso desde 2023, o julgamento foi retomado após o ministro cancelar o pedido de destaque e solicitar uma sessão virtual extraordinária para apresentar seu voto. A aposentadoria de Barroso foi oficializada em decreto publicado na quarta-feira (15) e passa a valer neste sábado (18). Ministro do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Carlos Moura/SCO/STF  

No voto, Barroso reafirmou seu posicionamento contrário à criminalização do aborto, já manifestado em 2016. “Ninguém é a favor do aborto em si”, afirmou Barroso. Segundo ele, a discussão não está em ser contra ou a favor da prática, mas em como ela deve ser enfrentada, ou seja, é preciso definir se a mulher que passa por essa situação deve ser presa. “A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou. 

Para ele, a questão deve ser tratada como tema de saúde pública, não de direito penal. O ministro defendeu que o Estado atue na prevenção por meio de educação sexual, acesso a contraceptivos e apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade, destacando que a criminalização afeta principalmente mulheres pobres, sem acesso a serviços adequados.

“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.” 

Barroso enfatizou ainda que as mulheres têm direito fundamental à liberdade sexual e reprodutiva, o que não pode depender da vontade de maiorias políticas.

Sanção desproporcional

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, também se manifestou antes de se aposentar. Ela considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal violam a Constituição ao preverem prisão para gestantes que interrompem voluntariamente a gravidez ou para quem realiza o procedimento. Weber classificou as penas como desproporcionais e ressaltou que o tema envolve direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à dignidade das mulheres.