O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A determinação, divulgada nesta quinta-feira (11), afirma que a Casa Legislativa não tinha competência para deliberar sobre o tema.
Segundo Moraes, a Constituição estabelece que a perda de mandato, em casos como o de Zambelli, é um ato de natureza vinculada, isto é, não sujeito à votação ou juízo político dos parlamentares. Para o ministro, a Câmara deveria apenas formalizar a cassação, e não decidir se ela deveria ou não ocorrer.
Na decisão, Moraes classificou como “ato nulo” a votação que preservou o mandato da deputada. Ele destacou que houve “evidente inconstitucionalidade”, citando violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além do que considerou um “flagrante desvio de finalidade”.
O ministro determinou que o suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), tome posse no cargo em até 48 horas. Ele também solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, convoque uma sessão virtual para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para que o colegiado referende ou rejeite sua decisão.
A Câmara havia decidido manter o mandato da deputada em votação realizada na madrugada desta quinta-feira (11). No plenário, foram 227 votos a favor da cassação, 170 contra e 10 abstenções, ou seja, número insuficiente para retirar o mandato, já que eram necessários 257 votos entre os 513 deputados.
Dois processos
A decisão de Moraes ocorre após Carla Zambelli ser considerada culpada em dois processos, ambos já transitados em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos e o cumprimento das penas deve começar. As condenações são referentes a:
Contratar um hacker para inserir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça;
Perseguir um homem armada nas ruas de São Paulo, na véspera da eleição de 2022, episódio amplamente divulgado em vídeo.