A Justiça Eleitoral do Piauí negou, nesta segunda-feira (21), o pedido de tutela de urgência apresentado por dois candidatos do PL contra Samantha Cavalca Sobreira Dutra, candidata a deputada federal pelo PP/Federação União Progressista. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Auderi Martins Carneiro Filho e envolve o uso, pela candidata, das expressões “a federal do Bolsonaro” e “candidata do Bolsonaro” em publicações nas redes sociais.
A representação foi apresentada por Maurício Sérgio Ferreira Soares da Silva Júnior e João Paulo da Costa Araújo Alves. Eles alegaram que Samantha estaria fazendo propaganda eleitoral irregular ao utilizar as referências a Bolsonaro, mesmo estando filiada a uma legenda diferente do PL. Na ação, os candidatos solicitaram a retirada das publicações, a suspensão de materiais de campanha e a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os autores não apresentaram os endereços específicos das publicações questionadas, indicando apenas os perfis gerais da candidata. Segundo a decisão, determinar a remoção dessa forma seria uma medida “desproporcional e genérica”. O juiz também entendeu, nesta fase do processo, que o uso das expressões pode ser interpretado como manifestação de identidade político-ideológica, e não como desinformação deliberada.
O magistrado também avaliou que a concessão das demais medidas solicitadas poderia antecipar o julgamento do mérito da ação e produzir efeitos irreversíveis sobre a campanha. Com isso, todos os pedidos de urgência foram negados. As preliminares apresentadas pela defesa ainda serão analisadas juntamente com o mérito da representação, que agora seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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