Contratos de merenda escolar são suspensos após denúncia de superfaturamento em Monte Alegre do Piauí

Entre os pontos apontados na denúncia está a contratação de amido de milho de 500 gramas pelo valor de R$ 423,15 por unidade

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de pagamentos e contratos ligados ao fornecimento de merenda escolar da Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, administrada pelo prefeito Djalma Gomes Mascarenhas após identificar indícios de superfaturamento, pagamentos sem cobertura contratual e suspeita de utilização de empresa de fachada em licitações milionárias realizadas pela gestão municipal.

 Dijalma Mascarenhas, prefeito de Monte Algre do Piauí   

A decisão cautelar foi assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga após denúncia apresentada pelos vereadores Fábio Alves da Silva, Luís Keldes Ferreira Borges e Valdete Rodrigues do Lago dos Reis contra o prefeito do município. Os parlamentares questionam irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 017/2025 e 028/2025, destinados à compra de gêneros alimentícios para merenda escolar e para secretarias municipais. 

Entre os pontos apontados na denúncia está a contratação de amido de milho de 500 gramas pelo valor de R$ 423,15 por unidade, além de falhas consideradas graves nos editais, como ausência de unidades de medida, especificações restritivas, indicação indevida de marcas e quantitativos considerados incompatíveis com o porte do município. 

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE identificou ainda pagamentos de R$ 918,9 mil feitos em 2025 à empresa TC Soluções Serviços Terceirizados Ltda mesmo após o encerramento do contrato firmado com o município em agosto de 2024. Segundo a área técnica, os pagamentos ocorreram sem cobertura contratual válida. 

O relatório também aponta indícios de ligação entre a empresa TC Soluções e a Universal Soluções Comercial Ltda, vencedora do Pregão Eletrônico nº 017/2025. Conforme o TCE, as duas empresas compartilham endereço, telefone e e-mail, situação que pode caracterizar formação de grupo econômico de fachada para participação em licitações públicas. 

Outro ponto destacado pela fiscalização envolve o valor global dos contratos. Segundo a análise técnica, a contratação para merenda escolar alcançou cerca de R$ 6 milhões em um município com aproximadamente 10 mil habitantes, sem apresentação de estudos técnicos que justificassem os quantitativos adquiridos. 

O TCE também verificou que o edital continha pelo menos 23 itens sem definição clara de peso ou volume dos produtos, além da indicação direta de marcas como “Neston” e “Itambé”, prática vedada pela legislação sem justificativa técnica formal. 

Diante dos indícios, a conselheira relatora determinou a suspensão imediata de novos empenhos e pagamentos à empresa Universal Soluções Comercial Ltda, a suspensão da ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 017/2025 e a proibição de novos pagamentos ligados ao contrato da empresa TC Soluções. 

A decisão manteve temporariamente apenas os pagamentos à empresa Shirley Katiucia Pereira Canuto, condicionados à comprovação efetiva da entrega dos produtos alimentícios à rede municipal de ensino. 

Além do prefeito Djalma Mascarenhas, foram citados para apresentar defesa a pregoeira Juliana Timóteo Ribeiro, o secretário municipal Thiago Vogado Folha e representantes das empresas investigadas. O TCE também determinou o envio de documentos como notas fiscais, comprovantes de entrega da merenda, pesquisas de preços e cardápios aprovados pelo nutricionista responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Diário eletrônico do TCE-PI