Município de Manoel Emídio cobra R$ 600 mil de ex-prefeito e empresa por irregularidades

O processo busca a devolução de recursos desviados ou mal geridos durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018

O Município de Manoel Emídio ajuizou uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário contra o ex-prefeito José Medeiros da Silva e a empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva - ME. O processo busca a devolução de recursos públicos supostamente desviados ou mal geridos durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018. A ação baseia-se em apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no processo TC/000529/2023.

 Zé Medeiros, ex-prefeito de Manoel Emídio-PI   

De acordo com a petição inicial, as irregularidades envolvem a execução do Contrato nº 43/2017, firmado para a prestação de serviços de manutenção e conservação do patrimônio público. A fiscalização apontou que foram realizados pagamentos por despesas que não estavam incluídas no objeto do contrato original. Além disso, a empresa contratada não teria comprovado o pagamento dos salários aos funcionários terceirizados que supostamente prestaram os serviços.

A auditoria do TCE-PI detalhou que a empresa não demonstrou a aplicação correta de R$ 335.403,23 recebidos em 2017 e de R$ 81.995,20 em 2018. Somados e atualizados pelo sistema de débito do Tribunal de Contas da União até março de 2023, o prejuízo apurado foi de R$ 562.384,19. O município alega que houve inexecução contratual e falha na comprovação do vínculo jurídico com os prestadores de serviço.

Em relação à conduta do ex-gestor, José Medeiros da Silva, a ação o responsabiliza por ter atuado como ordenador de despesas nos períodos em que ocorreram os pagamentos indevidos. O documento afirma que houve negligência na gestão dos recursos e omissão no dever de fiscalizar a correta aplicação das verbas e a execução do contrato. A acusação sustenta que o ex-prefeito, ao não zelar pelo patrimônio público, contribuiu diretamente para o dano ao erário.

O processo pede a responsabilização solidária dos réus, argumentando que tanto a empresa beneficiada quanto o ex-prefeito devem responder pela recomposição dos cofres municipais. O entendimento apresentado é de que a responsabilidade deriva da culpa ou dolo na execução do contrato e da violação dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Ao final, o Município de Manoel Emídio requer à Justiça a condenação dos réus ao ressarcimento integral do valor atualizado da causa, estipulado em R$ 600.495,68. A ação solicita ainda a intervenção do Ministério Público Estadual no feito e a condenação dos envolvidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.