O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Oeiras, administrado pelo prefeito Hailton Alves Filho, e a empresa Central de Valorização de Resíduos Ltda., conhecida como CVR Vale do Canindé, por irregularidades envolvendo a ocupação e a tentativa de transferência definitiva de um imóvel público municipal localizado na Rodovia PI-236, km 03, localidade Chapada do Consolo, zona rural do município. A ação foi proposta pela promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
Segundo a peça inicial, a empresa foi constituída em 26 de agosto de 2025 já indicando como endereço de sede o imóvel público municipal, sem que houvesse, até aquela data, qualquer instrumento jurídico que autorizasse a ocupação, como concessão, permissão de uso ou cessão formal. O próprio Projeto de Lei nº 005/2026, encaminhado pelo prefeito Hailton Alves Filho em 23 de março de 2026 para formalizar a desafetação e permuta do terreno, reconhece expressamente que a empresa já estava instalada no local antes da autorização legislativa.
A cronologia dos fatos reforça as suspeitas levantadas pelo MP. O imóvel particular que a empresa ofereceria ao município em troca da área pública foi adquirido em 6 de março de 2026, apenas 17 dias antes do envio do projeto de lei. Para o Ministério Público, essa proximidade temporal indica que a operação foi estruturada para conferir aparência de legalidade a uma ocupação privada já consolidada, e não como resultado de planejamento administrativo voltado ao interesse público.
A desproporção econômica da troca também é questionada. O município pretenderia transferir uma área rural de aproximadamente 20 hectares, avaliada em R$ 44.422,00, recebendo em contrapartida um imóvel urbano de cerca de 400 m², avaliado em R$ 30.000,00, com diferença patrimonial estimada em R$ 14.422,00. O MP aponta ainda que a empresa não possui licenciamento ambiental válido junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e que há registros de movimentação de resíduos e realização de obras na área sem a devida regularização.
No mérito, a ação pede a declaração de nulidade de todo o procedimento administrativo de permuta, a desocupação integral da área pela empresa e a restituição do imóvel ao patrimônio público municipal. Em caso de constatação de danos ambientais, o MP requer ainda a condenação dos réus à recuperação integral da área degradada.