O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou o prefeito de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Borges, ao pagamento de multa de 5.000 UFR-PI, em razão do descumprimento reiterado de determinações da Corte relacionadas à substituição de servidores contratados de forma temporária por candidatos aprovados em concurso público. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara, julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada por candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2024.
Os denunciantes alegaram que a Prefeitura de Redenção do Gurguéia mantinha contratações temporárias para ocupar cargos que já contavam com candidatos aprovados e classificados no concurso vigente, especialmente na área de odontologia, com 23 vagas para Estratégia de Saúde da Família, uma para odontopediatria e duas para clínico geral. Segundo a denúncia, essa prática configuraria preterição ilegal dos aprovados, já que a administração optava por manter vínculos precários em vez de chamar quem havia sido aprovado no certame.
O relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, entendeu que os elementos reunidos nos autos comprovam que o município, de fato, manteve servidores em situação de contratação precária em funções correspondentes aos cargos do concurso, apesar da existência de candidatos aptos à nomeação. Segundo o relator, a edição de portarias formais de exoneração não é suficiente para comprovar a regularização da situação quando os servidores continuam vinculados à folha de pagamento municipal. A decisão também apontou que o gestor já havia sido alvo de determinações anteriores do Tribunal voltadas à correção do problema, sem que houvesse comprovação efetiva de cumprimento.
Apesar da aplicação da multa, a Corte de Contas indeferiu um pedido superveniente de bloqueio das contas da Prefeitura de Redenção do Gurguéia, por considerar que essa seria uma medida excessiva diante do estágio em que se encontra o processo, com potencial de comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais no município. Em vez disso, o Tribunal optou por determinar uma série de providências de acompanhamento, incluindo a obrigação de o município comprovar, no prazo de 30 dias, se os candidatos convocados tomaram posse ou desistiram da vaga, além de se abster de realizar novas contratações temporárias ou diretas para funções equivalentes às do concurso enquanto houver aprovados aptos à nomeação.
A decisão determinou ainda que a unidade técnica do Tribunal realize nova verificação após a apresentação de documentos e folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho deste ano, para confirmar se houve redução efetiva do número de temporários e se os vínculos remanescentes se encaixam nas hipóteses legais de contratação por tempo determinado. Foi expedido também um alerta ao gestor para que, ao substituir temporários por efetivos, respeite a ordem de classificação do concurso e a real necessidade administrativa, evitando nomeações automáticas. Por fim, a Corte determinou que cópia da decisão seja enviada ao Ministério Público Estadual, já que existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2025 e uma execução judicial em curso sobre o mesmo tema.