TCE bloqueia contas de câmaras e prefeituras do Piauí por falta de prestação de contas

O Tribunal determinou que os bancos sejam oficialmente comunicados sobre os bloqueios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das movimentações financeiras de diversas prefeituras e câmaras municipais no estado. As medidas foram tomadas por meio de decisões monocráticas assinadas por conselheiros da Corte, publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do tribunal. 

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

 

As sanções decorrem, majoritariamente, da ausência de entrega de prestações de contas, documentos e informações obrigatórias referentes ao exercício financeiro de 2025. De acordo com os despachos do tribunal, a falta dos relatórios técnicos, contábeis e de pessoal infringe instruções normativas da Corte e preceitos constitucionais que regem a administração pública.  

Relação de órgãos com contas bloqueadas

Abaixo constam as instituições municipais que foram alvo de medidas cautelares de bloqueio de contas nas decisões analisadas, bem como os respectivos gestores representados nos processos:

Câmaras Municipais:

Prefeituras Municipais:

O que diz o Tribunal

Nas fundamentações das decisões, os conselheiros relatores apontaram que a inadimplência no envio de dados (como Documentação Web, sistemas SAGRES Contábil e SAGRES Folha) impede o exercício regular do controle externo e a fiscalização orçamentária dos recursos municipais. Os magistrados justificaram o caráter de urgência das decisões (periculum in mora) apontando o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário caso os gestores continuassem a movimentar fundos sem a devida prestação de contas dos períodos anteriores.  

O bloqueio cautelar das movimentações financeiras foi determinado de forma inaudita altera pars (ou seja, sem a oitiva prévia dos gestores), visando a proteção do patrimônio público de forma imediata.  

Critérios para regularização e liberação

Conforme os termos fixados pelo tribunal, as ordens de bloqueio serão formalmente encaminhadas às instituições bancárias pela Presidência do TCE-PI. A liberação das movimentações financeiras ficará condicionada à regularização integral das pendências técnicas e ao envio de todos os documentos exigidos, fato que deverá ser atestado pelas diretorias de fiscalização da Corte de Contas antes de o desbloqueio ser comunicado aos bancos.