TCE confirma fraude em contratos e prefeito de Baixa Grande do Ribeiro terá que devolver R$ 918 mil

Solidariamente, terão que devolver o valor o Controlador e o secretário de Finanças, à época dos fatos, um arquiteto e um empresário

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada para investigar contratos firmados pela Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, administrada pelo prefeito José Luís Sousa, no ano de 2021. O processo foi aberto após apontamentos do Ministério Público do Estado, por meio do GAECO, que identificou indícios de fraudes em contratações envolvendo a empresa Solanjo Bispo de Sousa – EPP. As suspeitas também são alvo de apuração no Tribunal de Justiça.

 Dr. Zé Luís, prefeito de Baixa Grande do Ribeiro   

As análises técnicas do TCE-PI revelaram um conjunto de irregularidades consideradas graves. Entre elas, a ausência de capacidade operacional da empresa contratada, montagem de processos de dispensa de licitação, favorecimento direcionado, manipulação de procedimentos, inconsistências cronológicas, transferências suspeitas e desvio de recursos. O conjunto desses elementos sustentou a conclusão de que o modelo adotado permitiu a abertura de margem artificial de lucro e a execução indireta das obras por meio de subcontratação integral.

Valor do dano

De acordo com o relatório, houve utilização de artifícios que elevaram artificialmente os preços dos serviços, gerando prejuízo ao erário. O dano calculado chegou a R$ 918.588,94. A Corte entendeu que a contratação direta e os processos licitatórios foram conduzidos de forma irregular, resultando em um fluxo financeiro incompatível com os padrões de execução pública e em prejuízo mensurável para os cofres municipais.

Defesa

As defesas apresentaram preliminares questionando nulidades e alegando inexistência de dano, afirmando que as obras teriam sido executadas. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, entendimento acompanhado pelos demais membros da Câmara. Também foi afastada a tese de que a Tomada de Contas Especial seria incabível no caso, sob alegação de ausência de elementos que indicassem dano comprovado. Para o colegiado, o conjunto de provas técnicas e financeiras era suficiente para o avanço do processo e responsabilização dos envolvidos.

Não convenceu

A defesa não convenceu a Corte de Contas que, ao analisar o mérito, determinou a imputação solidária do débito de R$ 918.588,94 ao prefeito José Luís Sousa, ao controlador José Nilson de Sousa Rocha, ao secretário de Finanças Reinaldo Bozon Pinheiro, ao arquiteto Júlio César Mota de Negreiros, à empresa Solanjo Bispo de Sousa – EPP e ao seu titular. Também aplicou multa individual de 5.000 UFR-PI aos três primeiros gestores. Além disso, todos foram declarados inabilitados para exercer cargos em comissão ou funções de confiança pelo período previsto nas normas da Corte.

A decisão ainda proibiu a empresa investigada de contratar com o poder público municipal ou estadual pelo prazo de cinco anos. Por maioria, a Câmara decidiu não aplicar multa ao arquiteto e ao empresário, entendimento do qual divergiu o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, que defendia sanções adicionais.

A deliberação foi assinada em sessão ordinária presencial realizada em 5 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

Diário eletrônico do TCE-PI