Num esforço concentrado para garantir o respeito aos princípios constitucionais da transparência e da prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das movimentações financeiras de quatro órgãos municipais. A medida preventiva atinge diretamente as contas bancárias das prefeituras de Jurema e Guadalupe, bem como das câmaras municipais de Pavussu e Aroeiras do Itaim.
As sanções, expedidas de forma monocrática através de medidas cautelares, foram motivadas pela ausência de envio de documentos e dados cruciais referentes ao exercício financeiro de 2025 através dos sistemas eletrônicos da Corte de Contas.
Omissão na Previdência e Gestão Fiscal de Prefeituras
No caso da Prefeitura de Jurema, gerida pela prefeita Kaylanne da Silva Oliveira, a fiscalização técnica (DFPESSOAL) constatou a falta de envio dos comprovantes de pagamento e guias de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) incidentes sobre a folha de pagamento municipal, infringindo a Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023.
Já a Prefeitura de Guadalupe, sob responsabilidade do gestor Jesse James Lima Miranda, foi alvo de representação da diretoria técnica (DFCONTAS) por não encaminhar os dados exigidos pelo sistema Sagres Web (Sagres Folha 13), inviabilizando o devido acompanhamento dos gastos públicos dentro dos prazos legais estabelecidos.
Câmaras Municipais sem Dados Orçamentários
O Poder Legislativo também sofreu duras sanções. As contas da Câmara Municipal de Pavussu, gerida por José Rodrigues de Miranda Neto, foram bloqueadas por uma omissão total no envio dos dados do SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web (Mês 12).
Pelo mesmo motivo, a Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim, sob a gestão de Lucielton Gonçalves de Moura, teve os seus ativos congelados após a ausência de alimentação do sistema Sagres Contábil referente ao encerramento do exercício (Mês 12). As decisões nestes dois órgãos legislativos foram proferidas pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Riscos ao Erário e Condições de Desbloqueio
Nas justificativas das decisões, os relatores reforçaram que a retenção e o atraso no envio das informações contábeis e fiscais configuram um desrespeito ao dever constitucional de prestar contas, além de ferir o direito do cidadão à boa administração. A falta de dados gera o chamado periculum in mora (perigo na demora), uma vez que impede que o Tribunal realize a fiscalização tempestiva e efetiva do erário, colocando em risco o patrimônio público.
As instituições financeiras e os bancos correspondentes serão formalmente oficiados pela Presidência do TCE-PI para cumprirem a ordem de suspensão total de qualquer movimentação de recursos dessas quatro entidades. O bloqueio bancário rigoroso persistirá até que os gestores regularizem integralmente a situação e enviem todas as informações pendentes, cabendo aos órgãos técnicos de fiscalização do Tribunal atestar o devido saneamento para a posterior liberação das contas.