O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo nº 002/2026, firmado pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, administrada pelo prefeito José Soares de Abreu Júnior, mais conhecido como Júnior Abreu, com a empresa Potycais Construções Cavalcante Ltda. pelo valor de R$ 1.317.431,00. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nesta terça-feira (02), foi tomada pela conselheira-relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga após análise de denúncia apresentada pela empresa Prodomo Construções e Serviços, que havia sido desclassificada do certame.
O contrato tem como objeto a prestação de serviços de conservação e manutenção de espaços e estruturas públicas no município, incluindo atividades de limpeza, preservação e reparos em áreas de interesse coletivo. A ordem de serviço autorizando o início da execução já havia sido expedida quando a cautelar foi concedida.
A denúncia aponta irregularidades na condução da Concorrência Eletrônica nº 002/2026. A denunciante sustenta ter sido desclassificada sob o argumento de que sua ficha técnica continha dados de identificação, em desacordo com o edital. A empresa, porém, alegou que as informações não estavam visivelmente acessíveis no documento, tendo sido localizadas apenas por meio de seleção de texto ou extração de dados do arquivo em formato PDF.
Ao analisar o caso, a relatora identificou contradições nas próprias cláusulas do edital. O item 6.4 determinava que a ficha técnica fosse apresentada sem qualquer elemento identificador, sob pena de desclassificação sumária. Os itens 6.5 e 6.7, no entanto, exigiam que os participantes apresentassem, junto à proposta, garantia equivalente a 1% do valor estimado do contrato, além de comprovante de pagamento e certidões de licenciamento e de administradores emitidas pela Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda (SUSEP). Documentos desse tipo, por natureza, identificam seus titulares.
O TCE-PI apontou ainda que a exigência das certidões da SUSEP não guarda relação com o objeto licitado, que envolve serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, atividade sem qualquer vínculo com o mercado securitário regulado pelo órgão federal.
Das seis empresas que participaram do certame, apenas a Potycais Construções Cavalcante Ltda. permaneceu classificada. As demais foram eliminadas, em grande parte, com base nas regras relativas à identificação da ficha técnica e à apresentação dos documentos exigidos no item 6.7. A proposta vencedora, de R$ 1.317.431,00, ficou próxima ao valor estimado na licitação, o que o tribunal avaliou como indício de que a competição efetiva entre concorrentes foi frustrada.
O prefeito José Soares de Abreu Júnior foi citado previamente pelo TCE-PI e deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação. O agente de contratação, Danúzio Mendes de Amorim, também foi citado, mas a correspondência foi devolvida pelos Correios sem entrega.
A cautelar suspende pagamentos, medições e novas ordens de serviço decorrentes do contrato até deliberação definitiva do tribunal. O prefeito e o agente de contratação foram citados para apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. A Potycais Construções Cavalcante Ltda., contratada, também foi notificada e poderá se manifestar no mesmo prazo. Após o contraditório, os autos seguirão para a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e, em seguida, para o Ministério Público de Contas.