TCE recomenda reprovação das contas da Prefeitura de Murici dos Portelas referente ao exercício de 2024

A Corte emitiu uma série de alertas e recomendações para que a gestão municipal corrija as falhas e adote medidas de ajuste fiscal, contábil e previdenciário

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recomendou a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Murici dos Portelas referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade da prefeita Francisca das Chagas Correia de Sousa, mais conhecida como Chaguinha da Saúde. após identificar uma série de irregularidades fiscais, contábeis, previdenciárias e de transparência na gestão municipal. 

 Chaguinha da Saúde, ex-prefeita de Murici dos Portelas   

Entre os problemas apontados pelo tribunal estão ausência de publicação de decretos de alteração orçamentária, divergências entre valores registrados nos sistemas contábeis e aqueles divulgados na imprensa oficial, além da falta de arrecadação da receita relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos, situação classificada pela Corte como renúncia de receita sem observância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O TCE também identificou classificações contábeis indevidas envolvendo recursos oriundos de emendas parlamentares, falhas que, segundo o acórdão, provocaram distorções nos demonstrativos fiscais, na Receita Corrente Líquida e nos indicadores de despesa com pessoal e endividamento do município. 

Outro ponto considerado grave foi o elevado cancelamento de restos a pagar processados e não processados, além da insuficiência financeira para cobrir despesas assumidas pela gestão municipal, indicando realização de gastos sem disponibilidade de caixa, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O relatório aponta ainda que o Poder Executivo Municipal extrapolou o limite máximo de despesas com pessoal ao atingir 60,68% da Receita Corrente Líquida, acima do teto permitido pela legislação. Segundo o tribunal, o município também deixou de adotar as medidas gradativas de redução previstas na Lei Complementar nº 178/2021. 

Na área previdenciária, a Corte encontrou inconsistências nos registros das contribuições e provisões atuariais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de falhas no plano de amortização do déficit previdenciário, que continuou crescendo durante o exercício fiscalizado. 

O município também foi alvo de críticas por descumprir a obrigação de aplicar o superávit do Fundeb no exercício seguinte, não atingir a meta de resultado primário e deixar de adotar medidas de limitação de empenho previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Além das falhas fiscais e contábeis, o TCE apontou deficiência no inventário patrimonial, inconsistências na relação de veículos oficiais, baixo nível de transparência no portal institucional e problemas no Relatório de Gestão Consolidado, fatores que, segundo o tribunal, comprometem a accountability e o controle interno da administração pública. 

A decisão da Primeira Câmara Virtual foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas. Além da recomendação de reprovação das contas, o tribunal emitiu uma série de alertas e recomendações para que a gestão municipal corrija as falhas identificadas e adote medidas de ajuste fiscal, contábil e previdenciário. 

Diário eletrônico do TCE-PI