O Governo do Piauí publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026, que deverá ser seguido pelas repartições públicas estaduais. O Decreto nº 24.285 estabelece 12 feriados e 9 pontos facultativos ao longo do ano e orienta o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Segundo o decreto, a divulgação antecipada dos pontos facultativos tem como finalidade facilitar o planejamento e a organização das atividades administrativas, garantindo maior previsibilidade para gestores e servidores ao longo do ano.
O calendário não altera o funcionamento das atividades privadas nem dos serviços públicos considerados essenciais. Nesses casos, caberá aos dirigentes de cada órgão assegurar a continuidade dos atendimentos, mesmo nos dias de feriados e pontos facultativos.
O decreto também determina que os feriados instituídos por leis municipais devem ser respeitados pelos órgãos da administração pública estadual localizados nos respectivos municípios, sem expediente nessas datas.
Feriados
I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Pontos facultativos:
I – 02 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.