O Governo do Estado do Piauí publicou nesta segunda-feira (08) o decreto que isenta do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a conta de energia elétrica de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2026 e contempla consumidores que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A decisão ajusta o benefício às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), o benefício estadual até então alcançava apenas residências com consumo mensal de até 50 quilowatts-hora (kWh). O decreto adota os mesmos critérios previstos na legislação federal define os beneficiários da Tarifa Social, prevista no programa Luz do Povo
Segundo o decreto estadual, ficam isentos do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até a faixa de 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais e a faixa de 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da legislação.
A nova lei, aprovada a partir de medida provisória do Governo Federal, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh, ficarão isentas do pagamento pela energia consumida.
No entanto, esses consumidores continuam sujeitos à taxa de iluminação pública e ao ICMS, conforme a legislação municipal e estadual.