Instituto e presidente terão de devolver R$ 750 mil aos cofres públicos do Piauí

Recursos da Saúde seriam usados em ações de prevenção em Teresina e outros três municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que o Instituto Brasil de Gestão e Desenvolvimento Humano e seu presidente, Ícaro Gomes Pereira, devolvam solidariamente R$ 750.064,51 aos cofres estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte.

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

O débito está relacionado à ausência de prestação de contas de R$ 400 mil repassados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí ao instituto por meio de um termo de fomento firmado em 2016.

Os recursos deveriam ser aplicados na realização de ações de mobilização, prevenção, cuidados com a saúde e melhoria da qualidade de vida da população de Teresina, na região do Grande Dirceu, e dos municípios de Alto Longá, Jacobina do Piauí e São Félix do Piauí.

Durante a análise do caso, o TCE constatou que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a realização das ações previstas no acordo nem a correta aplicação do dinheiro público recebido pela entidade.

A falta de prestação de contas também impediu a demonstração de que o objeto do termo de fomento foi efetivamente executado. Diante da ausência de comprovação, o Tribunal reconheceu a existência de dano ao erário estadual.

O valor originalmente transferido pela Secretaria da Saúde foi de R$ 400 mil. Com a atualização realizada até maio de 2026, o débito atribuído ao instituto e ao presidente chegou a R$ 750.064,51.

As contas relacionadas ao acordo foram julgadas irregulares e a responsabilidade pelo ressarcimento foi atribuída de forma solidária. Isso significa que tanto a entidade quanto Ícaro Gomes Pereira poderão ser cobrados pelo pagamento integral do valor.

O julgamento ocorreu após a análise dos relatórios técnicos e do parecer do Ministério Público de Contas. A decisão acompanhou o entendimento de que a ausência de prestação de contas e de comprovação da execução das atividades justificava a devolução dos recursos.

O instituto não possuía advogado constituído nos autos, conforme registrado na decisão publicada pelo Tribunal.