Juiz determina que Consórcio Recicle/Aurora pague rescisões de garis em até 24h sob pena de multa

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil por empregado não quitado. Valor total poderá ultrapassar R$ 1 milhão por dia.

O juiz do Trabalho substituto Roberto Wanderley Braga determinou que o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pelo serviço de coleta de lixo em Teresina, efetue o pagamento das rescisões contratuais dos trabalhadores até esta quarta-feira (10). Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil por empregado não quitado. Greve dos garis

Na decisão, o magistrado destacou que as empresas receberam repasse financeiro da Prefeitura de Teresina no dia 27 de novembro, por meio de alvará judicial, mas ainda não teriam realizado o pagamento dos cerca de 2.400 garis que atuavam na limpeza pública da capital.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Pública de Teresina, Jonatas Miranda, afirmou que aguarda o cumprimento da determinação até o prazo definido.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Pública de Teresina, Jonatas Miranda - Foto: Lupa1

Segundo ele, caso a empresa não apresente os comprovantes de pagamento individualizados para cada trabalhador, a multa poderá ultrapassar R$ 1 milhão por dia.

Miranda classificou a decisão como uma conquista para a categoria e disse esperar que o consórcio cumpra a ordem judicial dentro do prazo.

Confira à fala do presidente do sindicato:

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