O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a criação de um cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. A legislação, publicada no Diário Oficial, estabelece as regras para inclusão dos candidatos no cadastro, que servirá para futuros provimentos no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado.
Segundo a lei, poderão compor o cadastro de reserva os candidatos que atenderem a todos os requisitos previstos no concurso: obter, no mínimo, 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, acertar pelo menos 50% de cada bloco de conteúdos, conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. A norma também exige o mínimo de 12 pontos na prova dissertativa.
Além do desempenho nas avaliações, só serão considerados aptos os candidatos aprovados em todas as etapas subsequentes do certame, incluindo exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
A lei determina ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral.