A Prefeitura de Teresina sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de crianças e adolescentes no momento da matrícula na rede municipal de ensino. A medida foi oficializada pelo prefeito Silvio Mendes e é de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB).
A nova legislação tem como foco ampliar a cobertura vacinal entre estudantes da rede pública municipal, promovendo a integração entre as políticas de saúde e educação.
Pelo texto sancionado, a matrícula não será negada caso a carteira de vacinação esteja desatualizada. Nesses casos, pais ou responsáveis poderão efetivar a inscrição do aluno mediante a assinatura de um termo de compromisso, assumindo a obrigação de regularizar o esquema vacinal no prazo máximo de 30 dias. Caso o prazo expire sem a atualização exigida, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das medidas legais cabíveis.
A lei também prevê exceções específicas. A ausência de determinada vacina poderá ser justificada mediante apresentação de atestado médico, nos casos de contraindicação clínica comprovada, situação que deverá ser respeitada pelas unidades de ensino.
A norma não tem caráter punitivo imediato. O objetivo central é a conscientização das famílias e o fortalecimento das ações preventivas de saúde pública, sem comprometer o direito fundamental à educação. O prazo de regularização busca garantir o acesso à escola ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento do calendário vacinal previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI).