O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2025, realizado pelo Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí (COMEPA), presidido pelo prefeito do município de Hugo Napoleão, Luciano Barreto Filho, após identificar indícios de irregularidades no julgamento do certame. A licitação tem valor global estimado em R$ 104.573.777,21 e previa contratos com possibilidade de prorrogação por até dez anos.
A medida cautelar foi concedida após denúncia apresentada pela empresa DRC Comércio Ltda., que questionou sua desclassificação nos Grupos 3, 6 e 12 do pregão, apesar de ter apresentado propostas globais mais vantajosas para a administração pública. Segundo a denúncia, os valores ofertados representavam reduções entre 40% e 60% em relação ao orçamento estimado.
De acordo com a análise técnica do Tribunal, a desclassificação da empresa ocorreu com base em preços unitários de poucos itens que superavam valores de referência internos, mesmo sem comprometer a vantajosidade global da proposta. O entendimento da área técnica foi de que a decisão acabou resultando na adjudicação de propostas mais caras, gerando um acréscimo de R$ 402.755,60 aos cofres públicos nos três grupos questionados.
O relator do processo destacou que, embora a administração tenha se apoiado na legalidade estrita do edital para desclassificar a proposta, a decisão violou o princípio da economicidade. O próprio edital previa o critério de julgamento pelo menor preço por grupo, o que impõe a análise do conjunto da proposta e não apenas de itens isolados.
A decisão também levou em consideração o fato de que contratos já foram firmados com base na ata suspensa, incluindo contratos com os municípios de Picos e São Gonçalo do Piauí, que já efetuaram pagamentos em 2025. Além disso, foi observado que os contratos possuem cláusulas que permitem prorrogações sucessivas, o que poderia prolongar eventuais danos ao erário por vários anos.
Ao conceder a medida cautelar, o Tribunal concluiu que estão presentes os requisitos do risco de dano ao erário e da plausibilidade do direito alegado, diante da possibilidade de continuidade de pagamentos decorrentes de propostas menos vantajosas. Por isso, determinou a suspensão imediata da ata para os Grupos 3, 6 e 12 até o julgamento definitivo do mérito.
A decisão também proíbe o COMEPA de liberar a ata para novos contratos ou adesões por outros entes, além de impedir a prorrogação dos contratos já existentes firmados pelos municípios de Picos e São Gonçalo do Piauí. Os gestores e a empresa contratada foram citados para apresentar manifestação no prazo legal.
O processo seguirá para julgamento de mérito, quando o Tribunal irá decidir se confirma a nulidade dos atos praticados e se haverá responsabilização administrativa dos envolvidos, conforme os princípios da legalidade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.