Maranhão tem quatro novos registros na “Lista Suja” do trabalho escravo

Atualização do Ministério do Trabalho e Emprego inclui casos entre 2022 e 2025 e aponta resgate de trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na segunda-feira (06), a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Entre os registros, o Maranhão aparece com quatro empregadores incluídos, em ocorrências identificadas entre 2022 e 2025.

 Carteira de trabalho 

De acordo com os dados oficiais, os casos no estado envolvem atividades realizadas em áreas rurais. Entre os empregadores incluídos está a empresa Amaterra Indústria Ltda, com registros em municípios do sul maranhense. Também constam na lista o empregador Antônio Marcone Queiroz Coutinho, além da empresa Bruno Rogério Portela Figueiredo Ltda, todos com ocorrências no município de São Francisco do Maranhão. Ao todo, as ações resultaram no resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

A nova versão inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. Com isso, o cadastro passa a reunir 613 nomes. Por outro lado, 225 empregadores foram excluídos por terem completado o prazo de dois anos de permanência na lista.

Segundo o governo federal, os novos registros estão relacionados ao resgate de 2.247 trabalhadores em todo o país. As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

Cadastro de Empregadores

O Cadastro de Empregadores é atualizado semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo. As fiscalizações envolvem a atuação conjunta da Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

cadastro_de_empregadores.pdf

A inclusão de nomes na lista ocorre apenas após a conclusão de processos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os empregadores permanecem publicados por dois anos. Em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da “Lista Suja”, destacando seu caráter de transparência pública.

Criado em 2003, o cadastro é considerado uma das principais ferramentas de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores já foram resgatados dessas condições, com pagamento de mais de R$ 156 milhões em verbas trabalhistas durante operações de fiscalização.

Denúncias 

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma remota e sigilosa por meio doSistema Ipê, plataforma oficial do governo federal voltada ao recebimento desse tipo de ocorrência.