Justiça mantém afastamento de presidente da Câmara de São João da Serra

Juiz nega liminar e entende que não há indícios de irregularidade no processo que afastou o vereador do cargo.

A Justiça do Piauí decidiu negar o pedido de liminar apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de São João da Serra, Raimundo Coimbra Pereira da Silva, mantendo seu afastamento do cargo. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Altos e impede, neste momento, o retorno imediato do parlamentar à presidência da Casa.

 Vereador Raimundo Coimbra - Foto: Divulgação  
O vereador havia ingressado com um mandado de segurança contestando o processo político-administrativo que resultou em seu afastamento provisório. 

Na ação, ele alegou irregularidades na sessão extraordinária realizada no dia 11 de março de 2026, afirmando que a convocação teria sido feita por autoridade incompetente e sem respaldo legal.

Além disso, a defesa sustentou que houve violação ao devido processo legal, solicitando a suspensão dos efeitos da sessão e sua recondução imediata ao cargo.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, neste estágio inicial, não há elementos suficientes que comprovem ilegalidade nos atos praticados pela Câmara Municipal. 

O juiz também destacou que o próprio autor reconheceu ter sido devidamente notificado e que apresentou defesa prévia, o que enfraquece a alegação de cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a decisão, o afastamento do presidente da Câmara segue em vigor enquanto o processo continua sendo analisado pela Justiça. O mérito da ação ainda será julgado em momento posterior.

Entenda o caso

O afastamento de Raimundo Coimbra ocorre em meio a um processo político-administrativo instaurado no Legislativo municipal. O episódio marca mais um capítulo de disputas internas na Câmara de São João da Serra, que já haviam sido judicializadas anteriormente.

Em janeiro deste ano, por exemplo, uma decisão liminar chegou a suspender uma tentativa de afastamento do parlamentar por irregularidades na convocação de sessão extraordinária, evidenciando o cenário de instabilidade institucional no Legislativo local. 

Agora, com a nova decisão judicial, o entendimento preliminar é de que o procedimento adotado pela Câmara não apresenta ilegalidades evidentes, mantendo-se, portanto, o afastamento até análise final do caso.

O processo segue em tramitação e ainda poderá ter novos desdobramentos. A defesa do parlamentar pode recorrer da decisão, enquanto a Justiça deverá avaliar o mérito da ação para definir, em definitivo, a legalidade do afastamento.