Hoje quero falar sobre a seriedade de um acordo de colaboração premiada, fazendo uma comparação com a rejeição inicial da proposta apresentada por Daniel Vorcaro às autoridades de persecução criminal.
O que é muito importante entender — e tenho debatido isso com meus leitores constantemente — é que, se a pessoa não compreende que, a partir do momento em que assina o termo de confidencialidade, ela passa a vestir a camisa dos órgãos de persecução criminal, sua proposta de colaboração premiada provavelmente será infrutífera. A pessoa sai da qualidade de investigado e entra como se fosse um membro efetivo das autoridades — Polícia e Ministério Público. Se não houver esse compromisso genuíno, a proposta provavelmente não será aceita.
Não adianta querer enganar ou omitir fatos juridicamente relevantes para blindar pessoas de seu interesse. As autoridades de persecução criminal não são bobas, não são tolas. Elas conhecem muito mais do que aquilo que o colaborador pode contar. O que elas precisam, na formalização de um acordo de colaboração premiada, é facilitar o caminho da produção probatória.
Por isso digo que o acordo de colaboração premiada é um contrato bilateral. Quando se assina um contrato bilateral, existem direitos e obrigações claras para ambas as partes. Se o objetivo do colaborador é fazer um acordo “Mequetrefe”, que apenas vai tomar o tempo das autoridades, o feitiço pode virar contra o feiticeiro.
O risco da credibilidade perdida
Primeiro, você perde a credibilidade com o juiz da causa — aquele que autorizou seu deslocamento do sistema prisional justamente para que pudesse conversar com as autoridades e seus advogados com maior liberdade. Segundo, você perde a credibilidade com as próprias autoridades de persecução criminal.
Resumindo — a consequência é dupla e atinge os dois pilares do processo: o juízo que viabilizou a negociação e os órgãos que negociam com você. Perder a confiança de qualquer um deles já seria grave; perder de ambos é praticamente irreversível.
Aquilo que seria, em um primeiro momento, mais fácil de resolver — com melhores benefícios no acordo — torna-se cada vez mais complexo a partir do momento em que você perde a credibilidade perante as pessoas que poderiam propor, confirmar e ratificar o acordo.
Um exemplo na balança
Vamos supor que o colaborador, na primeira proposta, foi omisso em fatos juridicamente relevantes. Ele se obrigou, entre diversas outras penas, a cumprir, digamos, oito anos de prisão em regime fechado e a devolução de R$ 20 milhões — apenas um caso hipotético. Essa proposta, que já estava quase para ser aceita, foi rejeitada pelas autoridades.
Agora, digamos que o colaborador se arrependeu, e numa segunda oportunidade — sua última chance — procura as autoridades para, de fato, contar tudo.
O que acontece? Embora as autoridades possam agora dar credibilidade ao que ele queira falar, o preço subiu. Ao invés de oito anos, ele agora cumprirá dezesseis anos, e a pena dobrou. Em vez de devolver R$ 20 milhões, ele deverá devolver pelo menos R$ 40 milhões.
Colaboração premiada não é brinquedo
A pessoa precisa entender que a colaboração premiada não é um jogo, não é uma brincadeira. É um negócio jurídico que envolve muitas pessoas e que envolve o que há de mais caro para as autoridades de persecução criminal: a credibilidade. Se você perde a credibilidade com os órgãos de persecução criminal, dificilmente sua colaboração será aceita em atos subsequentes.
O que a rejeição da proposta inicial de Daniel Vorcaro demonstrou é justamente isso: ele quis blindar, quis beneficiar pessoas do seu círculo comum. Isso certamente lhe causará prejuízos incalculáveis. Porque, embora as autoridades não possam utilizar contra ele as provas que ele ofereceria, elas já têm um indicativo de que aquela pessoa não merece credibilidade, de que é um mentiroso ou de que omitiu fato juridicamente relevante. E isso é a pior coisa que pode ocorrer em um acordo de colaboração premiada.
Enquanto a proposta de Vorcaro naufragou, a colaboração de Paulo Henrique, ex-presidente do BRB — ao menos segundo o que a imprensa tem divulgado —, parece caminhar para a finalização. A diferença? Ele tem a exata noção de que omissões não serão toleradas e de que só existe uma chance. A Polícia já possui vasto material probatório; o que busca agora é fortalecê-lo com um testemunho de peso e um caminho facilitado para a produção de provas.
O sequestro judicial de bens: o próximo passo
Aqui podemos fazer uma analogia para que os leitores compreendam o tamanho do problema. Quando existe suspeita factual, suspeita indiciária de que a corrupção foi convertida em um bem com aparência de legalidade, o juízo pode — a requerimento da Polícia ou do Ministério Público — decretar o sequestro judicial de bens dessa pessoa.
Quando esse sequestro causa prejuízo à União Federal — e provavelmente é o caso que está sendo apurado na fraude do Banco Master —, todo o patrimônio, inclusive aqueles que estão em nome de laranjas, e não somente aqueles com vinculação direta à infração criminal, pode ser sequestrado e alienado antecipadamente como forma de ressarcir o erário numa eventual condenação judicial.
A pior consequência: a rescisão do acordo
Para finalizar, a rejeição inicial do acordo de colaboração premiada de Daniel Vorcaro demonstra algo muito claro: se a pessoa decide fazer um acordo, mas não deliberadamente veste as camisas da Polícia e do Ministério Público para atuar como órgão de persecução criminal, possivelmente sua colaboração será um fiasco.
Porque, embora ela possa ser aceita pelo Poder Judiciário, não será efetivamente cumprida. E a rescisão de um acordo de colaboração premiada pelo descumprimento de cláusulas contratuais é muito pior do que a rejeição originária.
Na rejeição originária, as provas produzidas pelo colaborador e entregues voluntariamente às autoridades não podem ser utilizadas caso não haja uma fonte independente de prova. Já na rescisão — quando o acordo foi homologado, mas rescindido pelo não cumprimento das cláusulas — todas as provas produzidas pelo colaborador podem ser utilizadas em seu desfavor.
Essa é a diferença entre perder uma oportunidade e pagar um preço que não tem mais volta.