Hoje, quero comentar a acertada decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em caráter liminar no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1404). A decisão limitou a atuação do COAF na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), reforçando a importância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente em investigações relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou outros ilícitos financeiros.
Ao analisarmos a decisão em paralelo a outros casos, como o recente debate no contexto da CPMI do INSS, torna-se evidente a importância da proporcionalidade na utilização dos relatórios elaborados pelo COAF. Na referida CPMI, tais relatórios foram empregados para mapear fluxos financeiros e identificar possíveis desvios de recursos destinados aos aposentados. Contudo, é imprescindível estabelecer limites claros para prevenir abusos e evitar investigações desproporcionais. A rejeição do relatório final da CPMI do INSS transmite uma mensagem contundente: sem proporcionalidade, a investigação, por mais que produza um volumoso acervo de informações, acaba sendo ineficaz para sustentar uma acusação criminal. Não basta simplesmente obter provas materiais; é fundamental que elas sejam produzidas com observância rigorosa aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão de Alexandre de Moraes estabelece, com precisão, que o COAF, assim como as autoridades de persecução criminal, tem um papel fundamental, mas não ilimitado. Não é admissível que, sem uma fundamentação robusta, sejam solicitados relatórios sobre qualquer pessoa de maneira indiscriminada. Quando não há proporcionalidade na medida, surge a necessidade de o Poder Judiciário intervir, funcionando como contrapeso para garantir que as investigações respeitem os direitos fundamentais.
O conceito de proporcionalidade aplicado aqui determina que a produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), por se tratar de uma medida invasiva, deve ser utilizada como último recurso. Isso implica a adoção de um escalonamento nas investigações: inicia-se com medidas menos gravosas e, somente quando necessário, avança-se para ações mais intrusivas, como a elaboração de um RIF. O procedimento inverso — iniciar pela medida mais invasiva e depois retroceder às menos gravosas — é absolutamente inaceitável.
Ao estabelecer critérios claros para a produção de relatórios de inteligência financeira, o ministro Alexandre de Moraes reforçou a necessidade de:
Identificação objetiva do investigado ou sujeito potencialmente envolvido no fato em apuração.
Pertinência temática entre o conteúdo do relatório e o objetivo da investigação.
Proibir o uso desses relatórios como uma simples “pescaria probatória” (fishing expedition), destinada a promover devassas indiscriminadas em busca de elementos que possam incriminar alguém, sem que haja uma base probatória inicial suficiente.
Caso essas condições não sejam cumpridas, os relatórios de inteligência financeira podem ser declarados ilícitos pelo Poder Judiciário, o que reforça a necessidade de rigor na sua solicitação e produção.
Essa decisão não apenas respeita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mas também estabelece um novo paradigma para as investigações conduzidas pelo COAF. Ela fortalece o equilíbrio entre a eficiência investigativa e a proteção aos direitos individuais, impedindo abusos e garantindo que as apurações sigam critérios claros de razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, é um marco importante para evitar que os relatórios do COAF se transformem em ferramentas de buscas indiscriminadas que atingem pessoas sem qualquer conexão inicial com os fatos em apuração. Essa decisão merece ser aplaudida, pois preserva o equilíbrio entre a necessidade de combater crimes e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.