Estratégias Jurídicas para Combater o Crime Organizado no Brasil

Uma dessas estratégias eficazes é o sequestro judicial de bens e a posterior expropriação desses ativos pelo Estado.

Muitas vezes, acreditamos que o processo penal se limita às partes diretamente envolvidas, como o Ministério Público (representado pelo Estado) e o réu (representado por seu advogado). Porém, é importante reconhecer que, em casos extremamente complexos, como aqueles que envolvem crimes cometidos por organizações criminosas, o cenário é bem mais amplo e sofisticado. Nesses casos, há uma clara divisão de tarefas e, frequentemente, um comprometimento de autoridades governamentais corruptas, que permitem que essas organizações se perpetuem. Isso ocorre porque, sem a participação de agentes políticos, a estrutura criminosa se enfraquece. A corrupção política é essencial para sustentar essa “máquina empresarial criminosa”, uma vez que organizações desse tipo operam com base em divisões de funções.

 Imagem para ilustrar o artigo.   

Podemos comparar uma organização criminosa com o funcionamento de uma grande empresa: há uma figura equivalente ao CEO, que ocupa a cúpula da organização, seguida por diretores, gerentes, e por fim os executores, responsáveis por implementar as ordens superiores. Assim como uma empresa legal precisa seguir normas de compliance e outras regulamentações, uma organização criminosa também estabelece uma estrutura hierárquica e funcional. A principal diferença, no entanto, é que as atividades de uma empresa legítima são lícitas, enquanto as de uma organização criminosa são ilícitas.

Neste contexto, é fundamental entender que, para operar e manter sua estrutura, a organização criminosa depende do poder político corrupto. Isso porque são os políticos corruptos que podem aprovar leis ou facilitar licitações fraudulentas que beneficiem diretamente essas organizações. Essa troca de favores políticos sustenta o funcionamento do crime organizado, vinculando a classe política corrupta aos interesses da organização criminosa. Na prática, essa relação proporciona proteção legal e estratégica que a organização jamais conseguiria de forma lícita.

Dessa forma, ao investigar uma organização criminosa, o magistrado precisa adotar estratégias específicas para combater essa estrutura profundamente integrada aos poderes institucionais. Uma dessas estratégias eficazes é o sequestro judicial de bens e a posterior expropriação desses ativos pelo Estado. Essa medida tem um impacto direto na principal fonte de poder dessas organizações — o capital financeiro. Sem recursos financeiros, a organização encontra dificuldades para corromper políticos, pagar executores e sustentar sua atividade criminosa.

 Ricardo Pinheiro   

Como exemplo, imagine que uma grande empresa, com 30 mil funcionários, tenha todo o seu patrimônio bloqueado e expropriado da noite para o dia. Ela não conseguiria arcar com seus compromissos, como pagamentos a fornecedores e funcionários, resultando em um colapso imediato. Com as organizações criminosas, ocorre o mesmo: o bloqueio de recursos financeiros paralisa suas operações e, muitas vezes, desperta insatisfação em membros subordinados da organização. Isso pode levar esses indivíduos indignados com a cúpula a colaborar com as autoridades em troca de benefícios legais, como por meio de acordos de delação premiada.

A lei nº 12.850/2013, que trata dos crimes praticados por organizações criminosas, oferece suporte para medidas como o sequestro de bens e outras ações cautelares decisivas no combate a esses crimes. Essas ações, se aplicadas estrategicamente, não apenas comprometem o funcionamento financeiro da organização, mas também incentivam a desestabilização interna, pressionando a alta cúpula. Além disso, em processos que tramitam em tribunais colegiados — nos quais as decisões dependem da maioria dos votos —, o magistrado precisa ter uma estratégia ainda mais assertiva, uma vez que até mesmo membros do sistema judiciário podem ser alvos de corrupção.

Por fim, o uso dessas táticas judiciais demonstra como é possível enfraquecer o “coração”das organizações criminosas e, eventualmente, desmantelar toda a sua cadeia de operação. Com isso, o magistrado não apenas cumpre seu papel de forma eficaz, mas também envia uma mensagem clara: a Justiça é capaz de desestruturar até mesmo as organizações mais complexas e influentes, utilizando estratégias bem fundamentadas para restringir suas ações e responsabilizar todos os envolvidos.