Vazamento de mensagens anula prova? Entenda o que diz a lei

Mesmo que uma prova seja anulada, outras provas legítimas, obtidas de forma independente, podem sustentar a continuidade da investigação.

A imprensa tem reportado que o vazamento de mensagens privadas de Daniel Vorcaro poderia levar à nulidade das provas colhidas pela Polícia Federal e, consequentemente, à anulação da investigação contra o ex-banqueiro. Mas será que essa informação é verídica ou apenas mais uma fake news? Posso afirmar com segurança que se trata de uma informação equivocada e sem fundamento. Esse tipo de alegação apresenta uma visão distorcida do processo de nulidade de provas e das consequências jurídicas em investigações policiais.

 Imagem para ilustrar o artigo.   

 

É importante esclarecer: a nulidade de uma prova penal ocorre apenas quando sua produção é feita em flagrante ilegalidade, ou seja, em violação direta às leis infraconstitucionais, como o Código de Processo Penal, ou à própria Constituição Federal. Toda prova precisa respeitar os direitos e garantias individuais do investigado, sob os princípios da legalidade e da proporcionalidade.

Quando uma prova pode ser considerada nula?

Uma prova pode ser declarada nula se for produzida sem autorização judicial, caso essa autorização seja exigida pela lei. Por exemplo, em intercepções telefônicas (Lei nº 9.296/1996) ou na quebra de sigilos telemáticos (e-mails, mensagens de WhatsApp, entre outros), é obrigatória uma decisão judicial prévia que justifique e autorize a medida extrema. Se a polícia, por sua iniciativa, obtiver essas informações sem a devida autorização, a prova será ilegal. Nesse caso, o Poder Judiciário irá determinar o chamado desentranhamento da prova, ou seja, sua retirada do processo.

Além disso, a anulação de uma prova inicial ilícita pode impactar as provas subsequentes derivadas dela, fenômeno conhecido como a teoria dos frutos da árvore envenenada, que determina a inadmissibilidade de provas obtidas a partir de uma evidência ilícita. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido exceções importantes a essa regra, fundamentadas no princípio da fonte independente.

 Ricardo Pinheiro   

Esse princípio estabelece que, mesmo diante da nulidade de uma prova, outras evidências colhidas de forma totalmente autônoma e independente da inicial permanecem válidas e podem justificar a continuidade da investigação. Conforme destacado no julgamento da Corte Especial do STJ: 

As provas derivadas de ilícitas são inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente. (AgRg na PET na APn n. 985/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)

Por exemplo: se a polícia, durante uma busca e apreensão autorizada judicialmente, encontrar elementos incriminadores, essa nova prova será válida, independentemente de outras provas anuladas. Assim, a investigação permanece legítima, ainda que parte das provas seja descartada.

E se a prova já foi validada pelo Judiciário?

Por outro lado, quando uma prova é obtida e validada pelo Judiciário, o cenário é completamente diferente. Nesses casos, a produção da prova já passou pelo crivo legal e respeitou os direitos do investigado. Assim, eventuais ilícitos decorrentes da divulgação indevida dessa prova não comprometem sua legitimidade nem geram a anulação do processo ou da investigação.

Por exemplo, se advogados, membros do Ministério Público, policiais ou até o juiz decidirem, de forma criminosa, divulgar uma prova sigilosa à imprensa, essa divulgação configura um crime grave. Contudo, isso não afeta o status ou a validade da prova em si, que permanece íntegra dentro do processo. Nessa situação, o que ocorre é a apuração de responsabilidades criminais contra as pessoas que ilegalmente divulgaram essa informação, mas a produção probatória original segue válida.

Em resumo: A nulidade de uma prova ocorre apenas em caso de ilegalidade na sua obtenção. Divulgações criminosas de provas sigilosas não invalidam a produção inicial de provas que foi feita de forma lícita e autorizada pelo Judiciário. Mesmo que uma prova seja anulada, outras provas legítimas, obtidas de forma independente, podem sustentar a continuidade da investigação.