Refis 2025, que permite renegociação de dívidas com até 95% de abatimento, termina nesta segunda

Programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxa de licenciamento do Detran com até 95% de desconto; veja como negociar.

Os contribuintes piauienses têm até a próxima segunda-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que possibilita a regularização de débitos com expressivos descontos em juros e multas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da taxa de licenciamento do Detran, com abatimentos que podem chegar a 95%.

 Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI  

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a procura pelo Refis tem sido significativa. De acordo com o secretário Emílio Júnior, a prorrogação do prazo buscou atender contribuintes e empresas que ainda não haviam conseguido formalizar a adesão. 

“A demanda foi positiva e entendemos que essa é uma oportunidade final para que todos regularizem suas pendências em condições bastante favoráveis”, afirmou.

 Secretario Estadual da Fazenda Emílio Junior - Foto: Reprodução   

Podem ser incluídos no programa débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no ITCMD. O prazo limite para negociação é 29 de dezembro. A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.

Quem pode participar

O Refis 2025 é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em quitar ou parcelar dívidas fiscais, contribuindo para a redução da inadimplência e o fortalecimento da arrecadação estadual.

ICMS

As dívidas de ICMS podem ser quitadas ou parceladas com os seguintes benefícios:

Débitos relacionados exclusivamente a penalidades por obrigações acessórias terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% em até 12 parcelas. As prestações vencem todo dia 15, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.

IPVA e taxa de licenciamento

Os débitos de IPVA e da taxa do Detran podem ser renegociados nas seguintes condições:

Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. O programa também prevê remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização.

A negociação do IPVA é feita no portal da Sefaz-PI, enquanto a taxa de licenciamento deve ser tratada diretamente no site do Detran-PI.

ITCMD

Para o ITCMD, podem ser incluídos débitos com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes opções:

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15. Nesse caso, a adesão ao Refis 2025 deve ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI.

Com informações da Sefaz-PI.