Os contribuintes piauienses têm até a próxima segunda-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que possibilita a regularização de débitos com expressivos descontos em juros e multas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da taxa de licenciamento do Detran, com abatimentos que podem chegar a 95%.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a procura pelo Refis tem sido significativa. De acordo com o secretário Emílio Júnior, a prorrogação do prazo buscou atender contribuintes e empresas que ainda não haviam conseguido formalizar a adesão.
“A demanda foi positiva e entendemos que essa é uma oportunidade final para que todos regularizem suas pendências em condições bastante favoráveis”, afirmou.
Podem ser incluídos no programa débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no ITCMD. O prazo limite para negociação é 29 de dezembro. A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.
Quem pode participar
O Refis 2025 é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em quitar ou parcelar dívidas fiscais, contribuindo para a redução da inadimplência e o fortalecimento da arrecadação estadual.
ICMS
As dívidas de ICMS podem ser quitadas ou parceladas com os seguintes benefícios:
Pagamento à vista: desconto de até 95% em juros e multas;
Parcelamento em até 6 vezes: redução de até 90%;
Em até 12 parcelas: abatimento de até 85%;
Em até 24 parcelas: desconto de até 80%, com entrada mínima de 5%;
Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Débitos relacionados exclusivamente a penalidades por obrigações acessórias terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% em até 12 parcelas. As prestações vencem todo dia 15, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.
IPVA e taxa de licenciamento
Os débitos de IPVA e da taxa do Detran podem ser renegociados nas seguintes condições:
À vista: desconto de 95% em juros e multas;
Em até 6 parcelas: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.
Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. O programa também prevê remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização.
A negociação do IPVA é feita no portal da Sefaz-PI, enquanto a taxa de licenciamento deve ser tratada diretamente no site do Detran-PI.
ITCMD
Para o ITCMD, podem ser incluídos débitos com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes opções:
Pagamento à vista: desconto de 95%;
Parcelamento em até 6 vezes: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15. Nesse caso, a adesão ao Refis 2025 deve ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI.
Com informações da Sefaz-PI.