A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo até mesmo a execução de mandados de prisão, foi aprovada na noite desta terça-feira (16), pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em dois turnos de votação.
Veja como votaram os deputados piauienses:
1º turno
- Átila Lira (PP): a favor;
- Castro Neto (PSD): a favor;
- Dr. Francisco (PT): a favor;
- Flávio Nogueira (PT): a favor;
- Florentino Neto (PT): a favor;
- Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
- Júlio Arcoverde (PP): a favor; Júlio César (PSD): a favor;
- Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
- Merlong Solano (PT): a favor.
2º turno
- Átila Lira (PP): a favor;
- Castro Neto (PSD): a favor;
- Dr. Francisco (PT): a favor;
- Flávio Nogueira (PT): a favor;
- Florentino Neto (PT): a favor;
- Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
- Júlio Arcoverde (PP): a favor;
- Júlio César (PSD): a favor;
- Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
- Merlong Solano (PT): a favor.
PEC 3/21
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21 das Prerrogativas, mais conhecida como PEC da Blindagem estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Conforme a proposta, que foi apresentada em razão da prisão de Daniel Silveira, a medida cautelar não poderá ser decretada pelo ministro em regime de plantão forense. No caso do Supremo, esse plantão é exercido pelo presidente ou vice-presidente da Corte durante os períodos de recesso do Poder Judiciário.
Deputado Daniel Silveira
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), foi preso em flagrante na noite do dia 16 de fevereiro de 2021, após publicar um vídeo no qual fez críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Ele foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias