A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho, após reconhecer a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A decisão também declarou a inelegibilidade dos dois, além do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa, pelo prazo de oito anos, e determinou a realização de eleição suplementar no município.
A sentença apontou que o grupo político estruturou uma verdadeira engenharia eleitoral, combinando o uso da máquina administrativa com um esquema organizado de compra de votos. Um dos principais eixos da decisão foi a contratação massiva de servidores temporários em pleno ano eleitoral. Apenas em março de 2024, o município realizou 7.811 contratações, número que representou mais de 90% de todas as admissões do ano, sem justificativa administrativa plausível.
Segundo o juiz eleitoral, as contratações ocorreram em um cenário de desrespeito aos limites fiscais, com o município operando acima do limite prudencial de gastos com pessoal. Esse inchaço da folha, de acordo com a decisão, criou vínculos de dependência econômica e psicológica entre os contratados e a gestão, transformando servidores em apoiadores involuntários da candidatura governista, sob ameaça de demissão ou perseguição funcional.
A sentença também reconheceu a prática de coação política contra servidores efetivos e contratados. Depoimentos colhidos durante a instrução relataram reuniões em secretarias municipais com exigência explícita de apoio eleitoral, recolhimento de celulares e ameaças veladas de exoneração. Houve relatos de afastamentos arbitrários, suspensão de salários e retaliações contra servidores que participaram de atos da oposição.
No campo do abuso de poder econômico, a Justiça Eleitoral considerou comprovada a existência de um esquema estruturado de compra de votos, com pagamento direto a eleitores por meio de transferências via PIX e distribuição de dinheiro em espécie. Uma das testemunhas confessou a intermediação da venda de votos de seu núcleo familiar, recebendo valores fracionados na véspera e no dia da eleição, além de promessas de cestas básicas e enxovais.
A decisão destacou que a prova do esquema ultrapassou meros indícios. Quebras de sigilo bancário e telemático confirmaram a circulação de recursos ilícitos por meio de diversas carteiras digitais e a coincidência geográfica e temporal entre intermediários e eleitores nos momentos das tratativas. Também foram consideradas provas compartilhadas de operações da Polícia Federal que revelaram o mesmo padrão de atuação, incluindo a tentativa de compra de desistências de candidaturas femininas para fraudar a cota de gênero.
Ao analisar a gravidade das condutas, o juiz ressaltou que a eleição em Caxias foi decidida por margem estreita de votos, o que ampliou o impacto das práticas ilegais sobre o resultado do pleito. Para a Justiça Eleitoral, não se tratou de irregularidades pontuais, mas de um conjunto articulado de ações capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Na parte dispositiva, a sentença determinou a anulação dos votos atribuídos à chapa cassada e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adoção das providências necessárias à realização de nova eleição. Apesar da cassação, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual pronunciamento das instâncias superiores. Também foi determinado o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais.
O vereador Gil Ricardo Costa Silva, que também figurava como investigado, foi absolvido por ausência de provas de participação efetiva nos ilícitos. Já os demais investigados tiveram as sanções aplicadas com base no entendimento de que o conjunto probatório atingiu padrão elevado de certeza, incompatível com a preservação do mandato obtido sob práticas consideradas graves e reiteradas.
Confira a deicisão na íntegra a seguir: