A Câmara aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base do PL Antifacção (PL 5582/2025), que endurece penas e amplia a apreensão de bens de integrantes de facções. O placar foi de 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Entre a bancada piauiense, houve divisão: cinco deputados apoiaram a proposta, quatro votaram contra e um não participou da votação.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O Plenário aprovou o substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões.
Como votaram os deputados piauienses
- Átila lira (PP) - Sim
- Castro Neto (PSD) - Sim
- Dr. Francisco (PT) - Não
- Elmano Ferrer (PP) - Sim
- Flávio nogueira (PT) - Não
- Florentino Neto (PT) - Não
- Jadyel Alencar (REPUBLICANOS) - Sim
- Júlio Cesar (PSD) - Sim
- Marcos Sampaio (PSD) - Não votou
- Merlong Solano (PT) - Não
Discussão
Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era "fraco" e, por isso, precisou ser alterado. "O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto", afirmou Derrite.
Confira a proposta
- Apreensão de bens: permite confiscar previamente os bens do investigado e até determinar perdimento antes da decisão final.
- Aumento de penas: membros de facção ou milícia passam a pegar de 20 a 40 anos; líderes podem chegar a 66 anos.
- Progressão mais rígida: exige que o condenado cumpra 85% da pena para progredir de regime; proíbe anistia, indulto e liberdade condicional.
- Atuação do MP: GAECO poderá conduzir Procedimentos Investigatórios Criminais em forças-tarefas contra facções.
- Auxílio-reclusão: dependentes não terão direito ao benefício se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no projeto.
- Presídio federal obrigatório: líderes, chefes ou integrantes de núcleos de comando de organizações criminosas devem permanecer em presídio federal de segurança máxima.
- Restrição eleitoral: emenda aprovada proíbe alistamento de eleitor em prisão provisória e determina o cancelamento do título se ele já existir.
- Sanção a empresas: suspensão do CNPJ por 180 dias para empresas usadas na receptação de produtos de crime; em caso de reincidência, o administrador fica proibido de exercer comércio por cinco anos.