Por Isadora Santos
01 de novembro de 2025 às 10:22 ▪ Atualizado há 3 meses
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, muda o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar os valores futuros do fundo.
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem acesso aos recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o caixa do FGTS, que também é usado para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas, aderiram ao saque-aniversário. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador saque, todos os anos, uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos.
Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia.
Até então, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.
Com as novas regras, o governo impôs limites de valor, número de parcelas e prazos para contratação.
Antes: sem limite de parcelas ou valor antecipado; várias operações simultâneas; sem carência após adesão.
Agora: limite de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026; cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500; apenas uma antecipação por ano; e carência mínima de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar o empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite máximo cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Segundo o Ministério do Trabalho, muitos trabalhadores demitidos têm enfrentado dificuldades financeiras por não conseguirem acessar o saldo do FGTS, já comprometido como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro Luiz Marinho, destacando ainda que a prática “enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
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