23 de outubro de 2025 às 22:35 ▪ Atualizado há 3 meses
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) reconhecer a repercussão geral de um caso que questiona a concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uma união homoafetiva. A decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil O caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que teve negado o direito a 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, alegando que a legislação vigente não prevê tal direito.
Ao justificar a decisão de levar o tema ao plenário, o STF destacou a relevância jurídica e social da questão. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que já existem precedentes que reconhecem a licença-maternidade a pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072, envolvendo servidoras ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva, e o Tema 1.182, que trata de pai genitor monoparental servidor público, além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, disse Fachin durante a votação.
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