19 de dezembro de 2025 às 19:23 ▪ Atualizado há 5 meses
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, apontando a prática de contratações diretas ilegais que teriam causado prejuízo superior a R$ 538 mil aos cofres do município. Além da condenação por improbidade, o MP requer, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens do gestor para garantir o ressarcimento integral do dano.
Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PI A ação é resultado de investigação iniciada ainda no começo da gestão municipal, após indícios de uso indiscriminado da inexigibilidade de licitação para contratar escritórios de advocacia e uma empresa de apoio administrativo. Segundo o Ministério Público, as contratações ocorreram apesar da existência de Procuradoria Geral do Município regularmente estruturada, com procurador nomeado e equipe jurídica capaz de desempenhar as atividades contratadas.
De acordo com a petição, foram firmados contratos diretos com pelo menos cinco escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria administrativa para execução de serviços considerados comuns, rotineiros e inerentes à administração municipal. Entre as atividades contratadas estavam acompanhamento de processos judiciais, assessoria jurídica ordinária, pareceres administrativos e apoio burocrático, sem qualquer demonstração de singularidade técnica que justificasse a inexigibilidade de licitação.
A investigação aponta que os contratos, celebrados sob a vigência da Lei nº 8.666/1993, não atenderam aos requisitos legais de notória especialização e natureza singular do serviço. O Ministério Público sustenta que a inexigibilidade foi utilizada como mecanismo de terceirização generalizada da assessoria jurídica e administrativa do município, em afronta direta ao dever constitucional de licitar.
Durante a apuração, o prefeito foi formalmente advertido pelo Ministério Público por meio de recomendação administrativa, que determinava a imediata rescisão de alguns contratos e alertava sobre a ilegalidade da manutenção das contratações. Ainda assim, segundo a ação, o gestor permaneceu inerte, não apresentou justificativas técnicas e manteve os contratos em execução, autorizando pagamentos mensais mesmo após ciência inequívoca das irregularidades.
Pareceres técnicos produzidos pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção confirmaram a ilegalidade das contratações e quantificaram o dano inicial ao erário em R$ 538 mil. O valor corresponde a pagamentos feitos a quatro escritórios de advocacia e à empresa de apoio administrativo, sendo ressalvada a possibilidade de ampliação do montante após a fase de instrução processual.
Para o Ministério Público, a conduta do prefeito não se limita a erro administrativo ou falha procedimental. A ação sustenta que houve dolo específico, caracterizado pela decisão consciente de manter contratações ilegais mesmo após advertência formal dos órgãos de controle. Esse comportamento, segundo a acusação, configura ato de improbidade administrativa tanto por causar prejuízo ao erário quanto por violar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Além do ressarcimento integral do dano, o MP requer a aplicação de sanções como multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Também pede que o bloqueio de bens seja decretado sem prévia oitiva do gestor, como medida cautelar necessária para evitar a dilapidação do patrimônio e assegurar a efetividade de eventual condenação.
A ação foi distribuída à Vara Única da Comarca de Luís Correia e ainda aguarda análise do pedido liminar de indisponibilidade de bens.
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