11 de dezembro de 2025 às 09:14 ▪ Atualizado há 2 meses
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Santa Rosa do Piauí, o Instituto Legatus e uma candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A ação questiona a permanência da candidata no certame após suposta violação das regras editalícias durante a realização da prova .
Prefeitura de Santa Rosa do Piauí De acordo com o documento, o fato ocorreu no dia 22 de setembro de 2024. A candidata teria comparecido ao local de prova sem apresentar documento de identidade válido no momento da conferência em sala. O edital estabelecia que a ausência de documento original ou cópia autenticada (ou digital com QR Code impresso) implicaria na eliminação automática do participante.
A Promotoria relata que, em vez de cumprir a regra de eliminação, a banca examinadora autorizou a saída da candidata da sala de prova. Ela teria sido encaminhada à coordenação e autorizado o uso de um computador da escola com acesso à internet para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) digital naquele momento, retornando posteriormente para realizar o exame.
O MPPI argumenta que tal procedimento violou os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que o edital permitia o uso de B.O. apenas para casos de perda ou roubo ocorridos no máximo 30 dias antes, e não lavrados durante a aplicação da prova. Além disso, a ação destaca que nenhum outro candidato teve acesso a equipamentos eletrônicos ou permissão para regularizar documentos durante o exame.
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos do resultado final em relação à candidata e que o município e a banca se abstenham de nomeá-la ou empossá-la. No mérito, o órgão pede a anulação do ato administrativo que permitiu a realização da prova nessas condições, a desclassificação da candidata e a retificação do resultado final com a recomposição da ordem classificatória.
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