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MPPI pede exclusão de candidata em concurso de Santa Rosa do Piauí

A candidata teria comparecido ao local de prova sem apresentar documento de identidade válido no momento da conferência em sala

Por Mikeias di Mattos

11 de dezembro de 2025 às 09:14 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O Ministério Público do Piauí (MPPI) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Santa Rosa do Piauí, o Instituto Legatus e uma candidata.
  • A ação critica a permanência da candidata num concurso público após alegada quebra das regras do edital durante a prova.
  • O incidente ocorreu em 22 de setembro de 2024, quando a candidata não apresentou documento de identidade válido na prova.
  • O edital previa eliminação automática sem documento ou BO por perda/roubo, mas a candidata foi autorizada a fazer um BO digital na hora e voltar ao exame.
  • O MPPI afirma que isso violou princípios de legalidade e isonomia, pois nenhum outro candidato teve essa possibilidade.
  • Foi solicitado a suspensão dos efeitos do resultado para a candidata e que ela não seja nomeada.
  • No mérito, pede-se a anulação do ato que permitiu o exame, a desclassificação da candidata e a correção dos resultados conforme as regras.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Santa Rosa do Piauí, o Instituto Legatus e uma candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A ação questiona a permanência da candidata no certame após suposta violação das regras editalícias durante a realização da prova .

 Prefeitura de Santa Rosa do PiauíPrefeitura de Santa Rosa do Piauí   

De acordo com o documento, o fato ocorreu no dia 22 de setembro de 2024. A candidata teria comparecido ao local de prova sem apresentar documento de identidade válido no momento da conferência em sala. O edital estabelecia que a ausência de documento original ou cópia autenticada (ou digital com QR Code impresso) implicaria na eliminação automática do participante.

A Promotoria relata que, em vez de cumprir a regra de eliminação, a banca examinadora autorizou a saída da candidata da sala de prova. Ela teria sido encaminhada à coordenação e autorizado o uso de um computador da escola com acesso à internet para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) digital naquele momento, retornando posteriormente para realizar o exame.

O MPPI argumenta que tal procedimento violou os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que o edital permitia o uso de B.O. apenas para casos de perda ou roubo ocorridos no máximo 30 dias antes, e não lavrados durante a aplicação da prova. Além disso, a ação destaca que nenhum outro candidato teve acesso a equipamentos eletrônicos ou permissão para regularizar documentos durante o exame.

Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos do resultado final em relação à candidata e que o município e a banca se abstenham de nomeá-la ou empossá-la. No mérito, o órgão pede a anulação do ato administrativo que permitiu a realização da prova nessas condições, a desclassificação da candidata e a retificação do resultado final com a recomposição da ordem classificatória.




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