19 de dezembro de 2025 às 19:30 ▪ Atualizado há 5 meses
O Município de Francisco Ayres ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Walkir Nunes de Oliveira, apontando o desaparecimento de madeira apreendida pelo Ibama e deixada sob a guarda da prefeitura durante sua gestão. A ação sustenta que a omissão do ex-gestor resultou em prejuízo financeiro direto ao município e violou princípios básicos da administração pública.
Walkir Nunes, ex-prefeito de Francisco Ayres Segundo a ação, a madeira foi apreendida pelo Ibama em junho de 2018 durante fiscalização ambiental e entregue ao município para guarda, mediante assinatura de termo de depósito firmado pelo então prefeito. O material, composto por mais de 36 metros cúbicos de madeira serrada, foi avaliado inicialmente em pouco mais de R$ 10 mil.
Anos depois, após decisão judicial que determinou a liberação do material ao proprietário, o Ibama solicitou informações sobre o estado de conservação da madeira. A atual gestão informou que, durante o processo de transição administrativa, não recebeu qualquer dado sobre a existência do depósito nem sobre a localização do material apreendido.
Diante da ausência de informações, a prefeita Eugênia de Sousa Nunes notificou formalmente o ex-prefeito para que indicasse o paradeiro da madeira. Mesmo com o aviso de recebimento comprovado, o ex-gestor permaneceu em silêncio, sem prestar esclarecimentos à nova administração.
Com a impossibilidade de devolução do material, o Ibama reavaliou a madeira e fixou o valor atualizado em R$ 21.948, quantia que passou a ser cobrada judicialmente do município por meio de ação de depósito. A Justiça Federal concedeu tutela determinando a devolução da madeira ou o pagamento do valor correspondente, obrigação que a prefeitura afirma não ter como cumprir por desconhecer o destino do bem.
Na ação de improbidade, o município sustenta que a conduta do ex-prefeito foi dolosa, ao omitir informações essenciais durante a transição de governo e ao se recusar a colaborar posteriormente, mesmo quando formalmente provocado. Para a atual gestão, o desaparecimento de um volume significativo de madeira não poderia ocorrer sem conhecimento do gestor responsável pelo depósito.
A ação aponta que o prejuízo ao erário é direto e mensurável, já que o município pode ser obrigado a arcar com o valor atualizado do bem, além de eventuais multas. Também é destacada a violação aos deveres de transparência, legalidade e lealdade institucional, uma vez que a omissão impediu a continuidade administrativa e transferiu o passivo à gestão seguinte.
Além da condenação por improbidade administrativa, o município pede a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito como medida cautelar, para garantir o ressarcimento integral do dano e o pagamento de eventual multa civil. O pedido inclui bloqueios por meio dos sistemas judiciais de constrição patrimonial.
A ação tramita na comarca de Floriano e aguarda análise do pedido de tutela de urgência para bloqueio de bens.
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