De Olho nas Cidades

Por 6 a 3, Câmara de Lagoa do Piauí reprova contas de 2017 do ex-prefeito Antônio Neto

Como consequência, o ex-prefeito pode ficar inelegível por 08 anos

Por Redação Lupa1

04 de dezembro de 2025 às 20:05 ▪ Atualizado há 2 meses


A Câmara Municipal de Lagoa do Piauí reprovou, em primeira votação, a prestação de contas do ex-prefeito Antônio Francisco de Oliveira Neto, referentes ao exercício financeiro de 2017. A votação, realizada na noite desta quinta-feira (04/12), terminou com o placar de 6 votos a 3 pela reprovação.

 Antônio Neto, ex-prefeito de Lagoa do PiauíAntônio Neto, ex-prefeito de Lagoa do Piauí   

A decisão do plenário acatou a orientação da Comissão de Finanças e Contas da Casa, que emitiu parecer favorável à manutenção da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O relatório técnico da Comissão destacou a "robustez técnica" das falhas apontadas pela Corte de Contas, recomendando a rejeição integral das justificativas do exercício.

Irregularidades Apontadas

O julgamento político realizado pelos vereadores teve como base o Parecer Prévio nº 03/2024 do TCE-PI, que já havia reprovado as contas devido a diversas infrações às normas legais de finanças públicas.

Entre as principais irregularidades detalhadas no parecer da Comissão de Finanças que fundamentaram o voto da maioria dos parlamentares, destacam-se:

Abertura de Créditos sem Cobertura: A gestão realizou a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 8.493.049,00 com decretos publicados fora do prazo legal, inclusive após o encerramento do ano fiscal.

Dívida Previdenciária e Danos ao Erário: Foram identificadas inconsistências graves no recolhimento do INSS e compensações irregulares em GFIP na ordem de R$ 1,2 milhão. O documento aponta que tais manobras resultaram em um dano ao erário apurado em Tomada de Contas Especial de R$ 301.009,21.

Despesas sem Autorização: Execução de despesas sem a devida autorização legislativa prévia.

Ausência de Defesa

O parecer legislativo ressaltou ainda que, apesar de ter sido devidamente notificado pela Câmara para apresentar sua defesa e realizar sustentação oral sobre as contas julgadas, o ex-prefeito Antônio Neto não se manifestou, deixando transcorrer o prazo legal.

Com a reprovação em primeira votação, o processo segue agora os ritos regimentais da Casa Legislativa para a conclusão do julgamento e a edição do Decreto Legislativo correspondente.

Consequências

A reprovação das contas pela Câmara Municipal, confirmando a decisão do Tribunal de Contas (TCE-PI), traz sérias implicações jurídicas e políticas para o ex-prefeito Antônio Neto, com destaque para as possíveis sanções a seguir:

1. Inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa)

Esta é a consequência política mais imediata. De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela Lei da Ficha Limpa), gestores que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ficam inelegíveis por 8 anos para qualquer cargo público.

O parecer da Comissão de Finanças e o relatório do Tribunal de Contas citam as expressões "irregularidades graves" e "dano ao erário", elementos que geralmente fundamentam a aplicação da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral.

2. Possível Processo por Crime de Responsabilidade

O documento menciona explicitamente que algumas irregularidades encontradas possuem tipificação no Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos.

Neste sentido, o Ministério Público pode utilizar a decisão da Câmara e o relatório do TCE para oferecer denúncia criminal contra o ex-gestor. Se condenado, ele pode sofrer penas que vão desde inabilitação para o exercício de cargo público até detenção.

3. Obrigação de Ressarcimento ao Erário (Devolução de Dinheiro)

O relatório também aponta a ocorrência de prejuízo financeiro direto aos cofres públicos no valor de R$ 301.009,21, motivo pelo qual o TCE-PI instaurou Tomada de Contas Especial para apurar o caso

Por tal dano o ex-prefeito pode ser condenado judicialmente a devolver esse valor corrigido aos cofres do município, além de pagar multas civis. O parecer cita que a gestão feriu pressupostos legais e colocou em risco as finanças do município.

4. Ação de Improbidade Administrativa

Além da esfera criminal, o ex-gestor pode responder na esfera cível por Improbidade Administrativa, em razão da execução de despesas sem autorização legislativa e débitos previdenciários elevados (R$ 1.076.002,84), o que configura má gestão e violação aos princípios da administração pública.

Veja o parecer da Comissão de Finanças e Contas a seguir:

PARECER_DA_COMISSÃO_DE_FINANÇAS[1].pdf




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.