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Prefeito de Parnaíba vira alvo do TCE por suspeitas de fraude em contrato com empresa "comprada" por repórter

A denúncia também chama atenção para a existência de aditivos sucessivos, sem comprovação da necessidade de prorrogação contratual.

12 de dezembro de 2025 às 17:30 ▪ Atualizado há 2 meses


Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba, volta a ser alvo de escrutínio após o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitir e dar prosseguimento a uma denúncia que aponta possíveis irregularidades graves no Contrato nº 192/2025, firmado pela Prefeitura para a locação de uma estrutura odontológica destinada ao Anexo do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.

 Prefeito Francisco EmanuelPrefeito Francisco Emanuel   

A denúncia reúne um conjunto de fatos considerados suspeitos, como aumento expressivo no valor do contrato, dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços, possíveis reformas públicas em um imóvel que deveria ser mantido pela empresa contratada, sucessivos aditivos sem justificativa clara, alterações societárias questionáveis e mudança repentina na fonte dos recursos utilizados.

O ato foi formalizado na Decisão Monocrática nº 394/2025, assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga e publicada em 1º de dezembro de 2025.


Aumento abrupto no valor contratual

O ponto inicial da denúncia é o aumento significativo de custos.
O contrato anterior, nº 858/2024, tinha valor mensal de R$ 87 mil.
No contrato atual, nº 192/2025, o montante subiu para R$ 149.870,67 — um acréscimo de aproximadamente 72%.

A Prefeitura justificou o reajuste alegando ampliação do horário de atendimento. Entretanto, segundo a denúncia, não há registros documentais que comprovem a realização dos serviços no período ampliado, reforçando a suspeita de superfaturamento.

Prefeitura teria executado reformas que eram responsabilidade da empresa

Outro ponto levantado é a suposta realização de reformas e benfeitorias pela própria Prefeitura no imóvel onde funciona a estrutura odontológica. Conforme o contrato, tais serviços deveriam ser realizados pela empresa Singular Serviços em Saúde Ltda.

Caso confirmado, o fato pode indicar uso indevido de recursos públicos e favorecimento à empresa contratada.

Aditivos sucessivos e falhas de transparência

A denúncia também aponta a existência de aditivos sucessivos sem fundamentação adequada. Em consulta interna, o TCE verificou que aditivos e apostilamentos não foram cadastrados no sistema oficial “Contratos Web” dentro do prazo legal, o que contraria normas de transparência e publicidade.

Apesar de terem sido publicados no Diário Oficial do Município, o Tribunal considerou a falha relevante.

Suspeita de “laranja” na composição societária

A alteração societária da empresa contratada também chamou atenção do TCE. O atual sócio-administrador da Singular, Antônio Carlos Mesquita da Silva — conhecido como “O Sombra” — teria assumido a gestão sem possuir capacidade econômico-financeira compatível com o porte do contrato.

 Carlos MesquitaCarlos Mesquita   

A suspeita é de que ele possa atuar como interposto, popularmente chamado de “laranja”. Embora ainda não haja provas conclusivas, o indício foi considerado suficiente para exigir explicações da empresa.

Mudança repentina da fonte de recursos

Outro ponto questionado na denúncia é o Termo de Apostilamento nº 01, que alterou a fonte de recursos do contrato, substituindo verbas próprias do município por recursos federais. A mudança repentina levantou dúvidas sobre a legalidade e a adequação da operação.

TCE admite denúncia, mas mantém contrato ativo

Apesar da gravidade dos indícios, a conselheira relatora decidiu não suspender imediatamente o contrato, argumentando que isso poderia interromper serviços odontológicos essenciais à população.

O Tribunal ressaltou que, nesta fase inicial, ainda não há elementos suficientes para decisão conclusiva, embora os sinais de irregularidades justifiquem aprofundamento da investigação.

Responsáveis terão 15 dias para apresentar defesa

A decisão determina a citação dos seguintes envolvidos:

  • Francisco Emanuel Cunha de Brito, prefeito de Parnaíba;

  • Antônio Carlos Mesquita da Silva, sócio-administrador da Singular;

  • José Nilson Porto Fernandes Júnior, ex-sócio;

  • Singular Serviços em Saúde Ltda., como pessoa jurídica.

Todos terão 15 dias úteis improrrogáveis para apresentar defesa. A ausência de manifestação implicará presunção de veracidade dos fatos narrados.

Próximos passos

Após o prazo das defesas, o processo será encaminhado:

  • à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), para análise técnica aprofundada;

  • ao Ministério Público de Contas, para manifestação e eventuais medidas adicionais.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o processo pode resultar em:

  • multas;

  • responsabilização dos gestores;

  • devolução de valores;

  • comunicação ao Ministério Público Estadual e Federal;

  • abertura de ações por improbidade administrativa.




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