06 de novembro de 2025 às 12:04 ▪ Atualizado há 5 meses
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça a suspensão imediata da festa “ExpoCaboclos”, em Caldeirão Grande do Piauí, município administrado pelo prefeito Felipe Gonçalves, programada para ocorrer entre os dias 14 e 16 de novembro de 2025. O evento, segundo o órgão, envolve despesas de mais de R$ 512 mil em contratações artísticas custeadas com recursos públicos municipais, em um momento em que o município enfrenta situação de emergência devido à seca extrema.
Apesar da situação de emergência devido à seca, mais de R$ 512 mil serão gastos em contratações artísticas A ação, assinada pelo promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, aponta que a Prefeitura contratou quatro atrações musicais por meio de inexigibilidade de licitação, utilizando verbas do FPM, ICMS e recursos próprios. Entre os artistas confirmados estavam Toca do Vale (R$ 250 mil), Bonde do Brasil (R$ 150 mil), Anny Barbi (R$ 62,5 mil) e Gabriel Rabelo e Banda (R$ 50 mil).
De acordo com o Ministério Público, os gastos são incompatíveis com a realidade social e financeira do município, que possui apenas 5.600 habitantes e mais de 90% da população inscrita no Cadastro Único de programas sociais. Desse total, mais da metade vive em condição de pobreza ou extrema pobreza, o que, segundo a Promotoria, deveria orientar a gestão municipal a priorizar políticas básicas de saúde, educação e assistência social.
A petição também destaca que Caldeirão Grande teve situação de emergência reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em razão da estiagem severa que afeta o abastecimento de água e a produção agrícola local. Diante desse cenário, o MP entende que o uso de meio milhão de reais para custear festas viola os princípios da moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.
Outro ponto levantado na ação é a ausência de transparência nos contratos firmados. Nenhum dos quatro contratos, numerados 051/2025, 052/2025, 053/2025 e 055/2025, foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência obrigatória da Lei nº 14.133/2021. Segundo o promotor, a omissão “configura vício grave, capaz de anular todo o procedimento de contratação”.
O Ministério Público pede à Justiça que determine a suspensão imediata do evento e dos pagamentos, bem como a anulação dos contratos com as bandas. Caso a liminar seja descumprida, o MP requer a aplicação de multa diária ao prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves, responsável pela assinatura das contratações.
Na ação, o promotor ressalta que não se trata de oposição a manifestações culturais, mas de uma questão de prioridade administrativa.
“Não há justificativa para a realização de shows de alto custo em um município pequeno, de economia frágil e em emergência por seca. O dinheiro público deve atender às necessidades mais urgentes da população, e não custear festas enquanto famílias sofrem com a falta d’água e a escassez de recursos básicos”, afirma o texto.
A Promotoria também cita orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que considera ilegítimo o uso de verbas públicas para eventos festivos quando o município estiver descumprindo metas fiscais, enfrentando atrasos salariais ou em situação de calamidade.
O pedido aguardada decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Simões, que deve decidir sobre o pedido de tutela de urgência. Caso a Justiça aceite os argumentos do MP, o evento será suspenso e os contratos anulados antes da realização da festa.
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