12 de junho de 2026 às 09:00 ▪ Atualizado há 4 dias
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar dano estimado em R$ 820.658,08 aos cofres de Barra D'Alcântara, município administrado pelo prefeito Mardonio Soares. A decisão, unânime e relatada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, decorre da não comprovação da execução de serviços de terceirização de mão de obra contratados pela prefeitura junto à empresa M C da Cunha Ltda.
Mardonio Soares, prefeito de Barra D'Alcântara-PI A inspeção avaliou a governança das contratações públicas do município e a fiscalização de contratos vigentes nos últimos exercícios. O Tribunal constatou a falta de documentação idônea capaz de demonstrar a efetiva prestação dos serviços correspondentes aos valores pagos, inclusive diante da não comprovação satisfatória dos postos de trabalho contratados.
A fiscalização identificou ainda ausência de lastro técnico para o dimensionamento do objeto e para a estimativa de preços, além de deficiência no acompanhamento da execução contratual e irregularidade na liquidação das despesas. A inspeção foi julgada procedente em relação ao prefeito Mardônio Soares Lopes, às secretárias de Educação Telma Maria dos Santos Guedes e Ana Cristina Santos Brandão e à própria empresa contratada, sem aplicação de multa aos responsáveis nesta fase.
Como medida preventiva, a Corte expediu alerta específico para que a prefeitura se abstenha de prorrogar o contrato firmado com a empresa, destinado à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em virtude das irregularidades apontadas no processo.
O Tribunal também alertou a gestão municipal para que, nas próximas licitações, faça constar nos autos as justificativas dos quantitativos contratados, acompanhadas das memórias de cálculo, realize pesquisa de preços diversificada para afastar riscos de sobrepreço, aperfeiçoe a fase preparatória dos certames e promova a efetiva fiscalização de todos os contratos até o recebimento do objeto.
Entre as recomendações, a decisão orienta o município a elaborar o Plano de Contratações Anual, dar preferência a plataformas públicas gratuitas de licitação e publicar integralmente editais, atas, contratos e aditivos no sítio eletrônico oficial, em seção específica destinada às contratações públicas, conforme exige a Lei de Acesso à Informação.
A Tomada de Contas Especial seguirá rito próprio e poderá resultar na devolução dos valores e na responsabilização dos envolvidos, caso confirmado o dano ao erário.
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