24 de outubro de 2025 às 19:32 ▪ Atualizado há 2 meses
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou a prefeita de Piripiri, Jove Oliveira, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral em período vedado no ano de 2024.
Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri-PI A representação contra a gestora municipal foi ajuizada pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona, em Piripiri, e apontava que, durante a “Festa do Trabalhador”, realizada em 1º de maio de 2024, a então pré-candidata realizou discurso com marca de campanha, figura pessoal destacada e incitou apoiadores com expressões de vitória antecipada, situação que o juiz da 11ª Zona, José Eduardo Couto de Oliveira, entendeu como prova de propaganda antecipada.
O relator da causa, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, destacou que o uso de logomarca pessoal, discurso em palco e sinalizações de campanha caracterizam ato de promoção pessoal e desequilíbrio na disputa, mesmo sem pedido explícito de voto. O TRE-PI, por unanimidade, acolheu o voto do relator e reduziu a multa originalmente fixada em R$ 10 mil para R$ 5 mil, em razão dos parâmetros legais aplicáveis.
A decisão reforça o entendimento da Corte de que a realização de eventos com público, discurso político, símbolos partidários ou logomarcas vinculadas a pré-candidatura antes do período permitido pela legislação gera desequilíbrio eleitoral e afronta o princípio da igualdade entre os concorrentes.
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
Em Teresina
Favorecimento
Análise
Maranhão em foco
Extensa ficha criminal
Articulação
Irregularidades
MP de olho
Aniversário
Saúde
Empreendedorismo
MP ta investigando
Festival
Falta transparência
Acúmulo ilegal
Os bastidores do poder no Piauí e no Brasil. A notícia sem rodeios. Lupa1 é jornalismo imparcial com conteúdo exclusivo e diário.
Termos de uso Política de Privacidade Princípios Editoriais
© 2026 Portal Lupa1. Todos os direitos reservados.