Por Emanuel Pereira
20 de fevereiro de 2026 às 15:50 ▪ Atualizado há 2 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual ocorrido nesta segunda-feira (16), que haverá mudança em relação ao rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Especialista esclarece dúvidas sobre FGTS - Foto: Keilaecyw NevesA correção das contas do benefício tinham como base a Taxa Referencial (TR), acrescida de juros anuais de 3% e doa distribuição dos lucros. Neste caso, o saldo do FGTS rendia menos que a inflação anual.
A partir desta decisão do STF, o rendimento levará em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação brasileira.
A medida será aplicada a todos os depósitos ocorridos a partir de junho de 2024.
Em entrevista à TV Lupa1, o advogado especialista em direitos trabalhistas, Cláudio Feitosa, esclareceu como a decisão vai beneficiar o trabalhador e impactar a economia.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos direitos trabalhistas mais importante.
O benefício, pago pelo empregador, é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. Trata-se de uma poupança que garante recursos ao empregado, caso haja rescisão contratual.
"O FGTS é um direito definido em prol do empregado, no qual o empregador tem a obrigação de recolher 8% do valor das remunerações e colocar na conta. O trabalhador recebe 100% deste valor em caso de demissão sem justa causa e 20% se houver um acordo com o empregador. Neste caso, ele vai poder sacar apenas quando a conta estiver inativa", disse.
Conforme o especialista, o empregador permanece somente com a obrigação de recolher os 8% do valor das remunerações.
Após o depósito, a responsabilidade é da Caixa Econômica Federal.
"Essa medida foi tomada pois várias decisões da Justiça Federal estavam determinando que o reajuste com as perdas deveria observar as perdas inflacionárias. Essas decisões culminaram até os tribunais superiores, que confirmaram esta interpretação. Isso obrigava a Caixa a repor esse dinheiro na conta do trabalhador. Neste caso, o empregador será impactado somente quando houver a rescisão contratual, momento em que ele deve repassar os valores ao trabalhador", declarou.
Para o especialista, a decisão do STF é favorável aos trabalhadores.
"Ele terá a garantia de receber a reposição inflacionária do período, o que consiste em algo positivo, a partir do momento em que ele terá direito a receber este dinheiro. O FGTS é uma poupança de natureza social e o trabalhador pode usar, mesmo sem a rescisão do contrato, ao financiamento da casa própria ou em casos de doenças graves", pontuou.
A medida não deve causar grande impacto à economia caso o governo tenha pleno controle das contas públicas.
"Caso haja um déficit na Caixa Econômica Federal, quem deve cobrir é o poder público, a partir da arrecadação de tributos. Se não houver essa arrecadação, o governo terá de buscar novas alternativas para conseguir recursos, incluindo o aumento de impostos, até financiar esse déficit. Neste caso, a economia será afetada pelos altos encargos tributários, que reduz a receita das empresas e o setor produtivo", concluiu.
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