16 de junho de 2026 às 19:35 ▪ Atualizado há 1 mês
A Justiça do Piauí autorizou a retomada da licitação de R$ 499,4 milhões lançada pela Prefeitura de Teresina para contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que reconsiderou a suspensão anteriormente imposta ao certame após a apresentação de esclarecimentos pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
Coleta de lixo - Foto: Prefeitura de Teresina A licitação havia sido interrompida após ação judicial movida pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que questionou a legalidade do edital e da composição dos custos utilizados pela administração municipal para estimar o valor da contratação. O contrato prevê gastos de aproximadamente R$ 20,8 milhões por mês durante um período de 24 meses.
Quando determinou a suspensão do processo, a Justiça apontou indícios de inconsistências que poderiam comprometer a formação dos preços e a competitividade da licitação. Entre os problemas identificados estavam divergências em encargos trabalhistas, dúvidas sobre cálculos de insalubridade, questionamentos sobre exigências técnicas e econômicas e falhas na elaboração das planilhas orçamentárias.
Trecho da decisão - Foto: Reprodução Um dos pontos destacados na decisão judicial foi a utilização de referências incompatíveis com a realidade local. O magistrado citou, por exemplo, a inclusão do feriado estadual de 9 de julho, comemorado apenas em São Paulo, no cálculo dos encargos sociais da futura contratação. Também foram apontadas omissões de datas relevantes para o calendário piauiense e municipal, fatores que poderiam impactar diretamente a estimativa dos custos trabalhistas.
Após a suspensão, a ETURB apresentou esclarecimentos e promoveu ajustes nos documentos do certame. Ao reavaliar o caso, o juiz entendeu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízos à prestação de um serviço considerado essencial para a população. Segundo a decisão, a continuidade da concorrência é mais adequada ao interesse público do que a permanência de uma contratação emergencial, que possui caráter excepcional e temporário.
Apesar da retomada, o magistrado determinou que as correções apresentadas pela ETURB sejam efetivamente implementadas e manteve a possibilidade de nova análise do caso ao final do processo.
O certame está entre os maiores contratos em andamento na administração municipal e tem como objetivo definir a empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos, limpeza urbana e zeladoria da capital pelos próximos anos. A licitação também foi alvo de críticas por parte do sindicato que representa os trabalhadores da limpeza urbana, que afirmou ter levado as supostas irregularidades aos órgãos de controle e comemorou a suspensão inicial da concorrência.
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