Por Redação
19 de setembro de 2026 às 10:01 ▪ Atualizado em 21/10 às 09:04
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar os efeitos da Lei Municipal nº 6.389/2026, de Teresina, que estabelece o sexo biológico como critério para utilização de banheiros, vestiários e participação em competições e atividades esportivas municipais. A apuração também verifica possíveis impactos da norma em estabelecimentos particulares da capital.
Ministério Público Federal (MPF-PI) - Foto: Reprodução/ Google Maps A investigação, conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí, busca identificar como a legislação vem sendo aplicada na prática, especialmente em situações envolvendo o acesso de pessoas trans e travestis a banheiros. Para levantar informações, o MPF encaminhou 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial em Teresina.
Um dos casos analisados envolve uma rede de academias que, em agosto, afixou comunicado determinando que os banheiros e vestiários femininos fossem utilizados exclusivamente por “mulheres biológicas”. Durante uma fiscalização realizada no dia 16 de setembro, agentes do MPF constataram a existência da orientação e notificaram a empresa para apresentar esclarecimentos.
Outro episódio ocorreu na Universidade Federal do Piauí (UFPI), onde uma estudante teria sido questionada dentro de um banheiro feminino em razão da legislação municipal. Segundo o MPF, a universidade informou que abriu uma apuração interna para verificar o caso.
O procedimento também considera uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada contra a lei, que foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no dia 11 de setembro sem julgamento do mérito. Durante o processo, a Prefeitura de Teresina afirmou que a norma possui caráter programático e não determina que estabelecimentos particulares impeçam o acesso de pessoas aos sanitários ou realizem qualquer tipo de verificação de identidade.
Diante da manifestação do município, o MPF solicitou informações à Prefeitura de Teresina e à Câmara Municipal para esclarecer a interpretação e a aplicação da legislação. A Procuradoria ressalta que não cabe à PRDC, neste procedimento, declarar se a lei é constitucional ou não. Uma eventual análise de constitucionalidade poderá ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme o tipo de questionamento apresentado pelas autoridades competentes.
O MPF também destacou que a lei municipal não se aplica a órgãos e entidades federais nem a serviços públicos federais delegados a particulares. Nesses casos, permanecem aplicáveis as normas federais relacionadas ao nome social e à identidade de gênero.
A investigação cita ainda processos semelhantes em tramitação no STF envolvendo normas de Campo Grande (MS) e do Pará, além de uma legislação de São Luís (MA), que teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do Tribunal de Justiça maranhense. O procedimento também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que afastou o sexo biológico como único critério para definir a unidade prisional destinada a uma mulher trans.
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