Por Victória Santos
27 de junho de 2026 às 08:26 ▪ Atualizado há 1 mês
A Prefeitura de Teresina publicou um decreto que atualiza o Código Tributário Municipal para adequar a legislação da capital à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
Foto: Rômulo Piauilino/Semcom As mudanças afetam principalmente a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à estrutura tributária do município. O decreto já foi publicado no Diário Oficial e está em vigor.
Entre as principais mudanças está a nova forma de calcular o ITBI, imposto cobrado nas operações de compra e venda de imóveis. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Finanças passará a estimar o valor do imóvel com base em critérios técnicos, como localização, padrão da construção, características do imóvel e valores praticados no mercado.
Caso o contribuinte não concorde com a avaliação, poderá solicitar uma revisão mediante a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Para dar mais precisão a esse processo, foi criado o Observatório do Mercado Imobiliário de Teresina (OMI), que reunirá informações de cartórios, instituições financeiras, anúncios de imóveis, cadastro municipal e dados fornecidos pelos próprios contribuintes. Essas informações servirão como referência para definir o valor venal utilizado no cálculo do ITBI.
O decreto também prevê um desconto de 5% para quem optar por antecipar o pagamento do ITBI em contratos de promessa de compra e venda, desde que o imposto seja quitado em parcela única dentro do prazo estabelecido. A norma ainda regulamenta a devolução do tributo em caso de cancelamento da negociação e estabelece prazos para o registro definitivo do imóvel sem necessidade de um novo cálculo do imposto.
Em relação ao ISS, o decreto altera os prazos para recolhimento do imposto retido na fonte, atualiza regras aplicáveis a sociedades de profissionais e escritórios de contabilidade e define novos procedimentos para o cancelamento de notas fiscais eletrônicas. Além disso, amplia os mecanismos de fiscalização sobre empresas do setor imobiliário, como incorporadoras.
O texto também atualiza normas dos processos administrativos tributários, que envolvem recursos e decisões relacionadas aos contribuintes, e estabelece regras de transição para débitos de ISS declarados antes da publicação do decreto.
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