Por Fábio Wellington
09 de novembro de 2025 às 13:52 ▪ Atualizado há 2 meses
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), que concede redução de até 95% em multas e juros para contribuintes que possuem débitos com o Estado. O benefício abrange impostos como ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD, e vale tanto para dívidas já inscritas em dívida ativa quanto para aquelas que ainda não foram constituídas, incluindo processos que tramitam na Justiça.
Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI O programa começa nesta segunda-feira (10). No momento da adesão, o valor da dívida será atualizado, considerando o imposto devido, multas e juros acumulados até a data do pedido. As condições de desconto variam conforme o tipo de tributo e a forma de pagamento.
Para o ICMS, os débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 poderão ser regularizados com redução de 95% em caso de pagamento em parcela única. A quitação em até seis parcelas garante 90% de desconto, enquanto períodos maiores podem resultar em abatimentos de 85% a 70%. Multas por descumprimento de obrigações acessórias também poderão receber abatimento entre 50% e 80%. A exceção fica para ações de execução fiscal acima de R$ 35 milhões, que ficam fora do programa.
Dívidas de IPVA e da taxa de licenciamento vencidas até o fim de 2024 também podem ser pagas com até 95% de redução para pagamento à vista. Se quitadas em até seis vezes, o desconto cai para 85%, e em até 12 parcelas, para 70%. Também será concedido perdão automático para débitos de IPVA inferiores a R$ 100 referentes a 2023 e anos anteriores.
O Refis inclui ainda débitos de ITCMD vencidos até 31 de agosto de 2025, com as mesmas condições de abatimento aplicadas ao IPVA.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de ações e recursos judiciais relacionados às dívidas. Caso duas parcelas consecutivas não sejam pagas dentro do prazo — ou se houver atraso superior a 90 dias em qualquer parcela —, os benefícios serão cancelados. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em dinheiro, com valores mínimos definidos conforme o perfil do contribuinte.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a arrecadação estadual ao mesmo tempo em que oferece oportunidade para regularização fiscal, evitando novas penalidades aos devedores.
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