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Tribunal de Justiça anula condenação do ex-sargento Mota por furto de perfume Malbec

O Ministério Público do Estado do Piauí defendeu a manutenção integral da sentença.

Por Fábio Wellington

08 de abril de 2026 às 15:21 ▪ Atualizado há 1 mês


A condenação do ex-policial militar Avelar dos Reis Mota por furto qualificado foi anulada pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí nesta quarta-feira (8). Com a decisão, a pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime semiaberto foi substituída por uma advertência administrativa.

 Sargento Mota é condenado a 4 anos de prisão por furto de perfume em Teresina. Foto Colagem: TV Lupa1Sargento Mota é condenado a 4 anos de prisão por furto de perfume em Teresina. Foto Colagem: TV Lupa1   

Por maioria de votos, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pela defesa e entenderam que a conduta deveria ser tratada apenas como infração disciplinar. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Joaquim Dias Santana, acompanhado pelo desembargador Antônio Lopes.

“Considerando o furto de pequeno valor, vou transformar isso em infração disciplinar”, afirmou Joaquim Santana durante a sessão.

O julgamento foi relatado pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho. O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela procuradora de Justiça Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, defendeu a manutenção integral da sentença.

A defesa, conduzida pelo advogado Otoniel Bisneto, argumentou que houve quebra da cadeia de custódia, excesso na dosimetria da pena e ausência de atenuantes previstas no Código Penal Militar. O tribunal, porém, rejeitou a alegação de quebra da cadeia de custódia por entender que a questão não foi apresentada no momento processual adequado e também negou o pedido relacionado ao Acordo de Não Persecução Penal. Apesar disso, os desembargadores acolheram o pedido para afastar o caráter criminal da condenação.

“A defesa levantou três pontos principais, a suposta quebra da cadeia de custódia, o excesso na dosimetria da pena e a não aplicação de atenuantes previstas no Código Penal Militar. O Tribunal afastou a tese de quebra da cadeia de custódia, entendendo que isso não foi alegado no momento processual adequado. Também não acolheu a questão relacionada ao ANPP. Por outro lado, reconheceu que havia necessidade de desclassificar a conduta. Dentro dessa desclassificação, foi acolhido o pedido da defesa para retirar o caráter penal da condenação e enquadrar o caso como infração disciplinar. Com isso, Mota deixa de ter uma condenação criminal de 4 anos e 2 meses e passa a sofrer apenas uma sanção administrativa de advertência”, afirmou o advogado.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2023, em Teresina. Segundo a acusação, o então policial militar usou uma chave falsa para entrar na residência de Juliana dos Santos Souza e furtar um perfume Malbec, da marca O Boticário.

Após o furto, ele ainda tentou danificar as câmeras de segurança da casa. As imagens registraram a invasão, o furto e a tentativa de destruir os equipamentos. Testemunhas também confirmaram a versão apresentada pela vítima.




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