29 de setembro de 2026 às 20:57 ▪ Atualizado em 02/11 às 00:15
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o encerramento da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. Com a decisão, os funcionários devem retornar às atividades normalmente a partir desta quarta-feira (30).
Agência da Caixa Econômica Federal da avenida Kennedy, na zona leste de Teresina - Foto: Reprodução/ Google Maps A paralisação começou em 10 de setembro e teve como principal motivo de divergência as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores. Antes do julgamento, foram realizadas tentativas de mediação entre a instituição e os sindicatos, mas não houve acordo.
Durante a análise do dissídio coletivo, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para declarar a greve abusiva. O magistrado também afastou a aplicação de multa aos sindicatos relacionada ao cumprimento de decisões judiciais anteriores.
Apesar de não considerar a paralisação abusiva, o TST determinou o retorno dos empregados ao trabalho.
Os trabalhadores que aderiram à greve deverão compensar os dias não trabalhados. O tribunal estabeleceu prazo de até 180 dias para a reposição, em vez do desconto dos dias parados nos salários.
A compensação deverá considerar a participação individual de cada empregado, já que algumas unidades da Caixa permaneceram funcionando durante o período de paralisação.
O TST também definiu as condições econômicas que serão aplicadas à categoria até agosto de 2027.
Os salários terão reajuste correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6% de ganho real. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como mês da data-base da categoria.
O plano de assistência médica foi o principal ponto de conflito durante as negociações. Os sindicatos questionaram as mudanças propostas pela Caixa e afirmaram que elas poderiam aumentar a participação financeira dos empregados.
A categoria rejeitou três propostas apresentadas pelo banco durante as negociações.
Na decisão, o TST incorporou à sentença normativa as regras do Saúde Caixa e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.
O tribunal também manteve outras cláusulas dos acordos, incluindo normas sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e demais garantias trabalhistas.
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