17 de setembro de 2025 às 19:41 ▪ Atualizado há 5 meses
Uma servidora aprovada em concurso público da Prefeitura de Curralinhos, administrada pelo prefeito Everardo Araújo, para o cargo de Enfermeira da Estratégia Saúde da Família (ESF), ingressou com ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e pagar contra o município, após constatar divergências entre o vencimento-base previsto no edital e o valor efetivamente recebido em contracheque.
Everardo Araújo, prefeito de Curralinhos-PI De acordo com a ação, o Edital nº 001/2024 e a Lei Municipal nº 325/2024 fixaram o salário-base do cargo em R$ 4.318,18. No entanto, após tomar posse em junho de 2025 e ter o ato publicado em julho do mesmo ano, a servidora foi surpreendida com a remuneração inicial de apenas R$ 1.518,00.
Mesmo recebendo complementação salarial referente ao piso nacional da enfermagem, a enfermeira argumenta que a medida não corrige a irregularidade, já que o vencimento-base é determinante para o cálculo de benefícios como adicionais, gratificações e reflexos previdenciários.
A enfermeira sustenta que a situação fere o princípio da vinculação ao edital, consolidado pela jurisprudência, e ainda aponta tratamento desigual, visto que outros aprovados no mesmo certame estariam recebendo integralmente o valor previsto no edital. O caso, segundo a defesa, configura violação à isonomia e arbitrariedade administrativa.
Além disso, a profissional denuncia prejuízos diretos no cálculo do adicional de insalubridade, pago atualmente em valor inferior ao devido. De acordo com cálculos anexados à ação, ela deveria receber R$ 863,64 por mês a título de insalubridade, mas vem recebendo apenas R$ 303,60, gerando uma diferença de R$ 560,04 mensais. A soma das perdas já ultrapassa R$ 1,3 mil.
Na ação, a servidora requer: reconhecimento judicial do direito ao salário-base integral de R$ 4.318,18; pagamento retroativo das diferenças remuneratórias e reflexos legais desde a posse; correção do cálculo do adicional de insalubridade em 20% sobre o vencimento correto; concessão de tutela de urgência para que a prefeitura seja obrigada a implementar imediatamente o pagamento no valor devido, sob pena de multa diária.
O processo destaca uma questão recorrente em administrações municipais: a disparidade entre as condições estabelecidas em edital e a execução prática após a posse. Para a defesa da autora, a omissão do município representa enriquecimento ilícito da Administração, contrariando os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
O caso agora está sob análise da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e a prefeitura ainda não foi formalmente comunidada da ação. A decisão judicial poderá estabelecer um precedente importante para servidores em situação semelhante em Curralinhos e em outros municípios piauienses.
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