Penal 360

Análises jurídicas diretas sobre o impacto das decisões do Judiciário. Por Ricardo Henrique, advogado criminalista.
Penal 360

Indiciamento com provas nulas deve ser apagado, decide STJ

STJ reafirma que provas ilícitas anulam registros nos sistemas policiais.

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

12 de dezembro de 2025 às 14:19 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A Corte Especial do STJ decidiu que indiciamentos baseados em provas nulas devem ser anulados.
  • O indiciamento requer provas robustas e legítimas, não podendo ser um ato discricionário.
  • A decisão destaca o impacto profundo do indiciamento na vida do investigado.
  • Registros de indiciamento sustentados por provas ilegais devem ser eliminados dos bancos de dados.
  • A decisão enfatiza a importância da legalidade das provas desde o início.
  • Destaca-se a necessidade de confiança nos mecanismos estatais de aplicação da lei.
  • Exemplos de provas ilegais incluem interceptações telefônicas sem autorização judicial.
  • A decisão reitera o garantismo penal e a necessidade de legalidade nos atos investigativos.

Em uma decisão que resgata os pilares fundamentais do devido processo legal e da proteção aos direitos e garantias individuais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o indiciamento deve ser anulado quando as provas que o sustentaram forem declaradas nulas. Segundo o colegiado, tal entendimento reforça que nenhum ato no âmbito investigativo pode subsistir sem estar absolutamente amparado em provas válidas e coletadas de forma legal e constitucional.

 Investigação - Foto: David von Diemar na UnsplashInvestigação - Foto: David von Diemar na Unsplash   

Embora o ato de indiciamento seja atribuição exclusiva do delegado de polícia, o STJ deixou claro que tal prerrogativa é limitada por exigências legais e não pode ser exercida de forma discricionária pura. Segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento, o indiciamento requer suporte probatório robusto. Não basta a vontade da autoridade policial para formalizar o ato – é imprescindível que as provas que o fundamentam sejam produzidas de maneira legítima, obedecendo rigorosamente o devido processo legal.

A decisão, desta forma, reconhece que o indiciamento representa muito mais do que um mero ato administrativo; ele carrega implicações profundas para a vida do investigado, como o registro na folha de antecedentes criminais. Este registro pode, por anos, servir de obstáculo para diversas esferas da vida de uma pessoa, mesmo que o inquérito correspondente venha a ser arquivado. Assim, é essencial que seu embasamento esteja alinhado com os mais altos padrões de legalidade.

 Ricardo Pinheiro.Ricardo Pinheiro. 

A relevância da decisão do STJ repousa no reconhecimento de que qualquer indiciamento baseado em provas declaradas inválidas pelo Judiciário é ilegal e, por consequência, o registro correspondente nos bancos de dados policiais deve ser eliminado. O ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que não é aceitável perpetuar o registro de fatos fundamentados em provas obtidas de forma ilícita, simplesmente porque isso cria uma incongruência entre a realidade jurídica e os efeitos práticos deste ato.

O caso específico que gerou a decisão envolve uma situação de provas nulas declaradas pelo Judiciário, o que acarretou o trancamento de inquéritos policiais. Baseando-se nesse precedente, o STJ decidiu pela exclusão de qualquer conexão entre o indiciamento e essas provas nulas, entendendo que permitir a permanência do registro seria validar uma situação nascida de atos ilegais, como o uso de provas obtidas sem respeito à legalidade.

A Corte ainda diferenciou o caso do mero arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou absolvição no processo penal. Essas situações, na visão do tribunal, não obrigam a eliminação dos registros, já que o indiciamento, mesmo nesses casos, pode ter sido sustentado por provas legítimas. O que o STJ enfatiza é que a origem das provas é fundamental. Quando viciadas desde o início, o impacto é tão grave que todo e qualquer efeito derivado dessas provas deve ser extinguido.

Além de trazer segurança jurídica, a decisão da Corte Especial envia uma mensagem contundente: o Estado não pode se valer de ilegalidades em prejuízo dos direitos individuais. Provas obtidas ilicitamente não apenas maculam a integridade do processo judicial, mas também ferem de morte a confiança da sociedade nos mecanismos estatais de aplicação da lei.

Cenários comuns, como interceptações telefônicas realizadas sem autorização judicial ou qualquer outro meio de obtenção de prova em desacordo com as normas processuais, são exemplos claros do que esta decisão busca combater. Caso uma pessoa seja indiciada com base em tais provas, sua defesa passa a ter um caminho claro para exigir que qualquer registro vinculado ao indiciamento seja completamente apagado – um direito que não pode ser negado diante da gravidade da infração cometida pelo próprio aparato estatal.

A decisão do STJ é emblemática por reafirmar o garantismo penal como norte. Não há espaço para arbitrariedades ou interpretações abusivas quando o que está em jogo são os direitos fundamentais do cidadão. Seja no momento de indiciar, seja ao se pronunciar sobre a validade de uma prova, as autoridades policiais e judiciais devem sempre seguir os ditames jurídicos que preservam a legalidade como condição inegociável para a validade de qualquer ato investigativo.

O indiciamento, portanto, deixa de ser visto como um ato de fácil acesso ou de menor rigor técnico, estando submetido, como reafirma o STJ, a exigências claras de objetividade e respaldo probatório lícito. Isso contribui para um sistema mais justo, onde abusos são reprimidos e o cidadão não se vê na posição de carregar consigo o estigma de um ato cuja origem é comprometida pela violação da legalidade.




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