Polícia

PGR diz que contrato de esposa de Moraes com Master não configura “ilicitude”

Por Alessandra Fonseca

29 de dezembro de 2025 às 18:33 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • Paulo Gonet, procurador-geral da República, decidiu arquivar uma investigação sobre Alexandre de Moraes, ministro do STF.
  • A investigação questionava um contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes.
  • Gonet afirmou que não há elementos que indiquem irregularidade nesse acordo.
  • A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
  • O advogado Enio Martins Murad havia solicitado a investigação.
  • Gonet destacou que o contrato é uma questão privada entre as partes e ocorre dentro do exercício normal da advocacia.
  • Argumentou que a PGR e o STF não devem intervir em negócios jurídicos entre particulares sem indícios concretos de ilegalidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou o arquivamento de um pedido de investigação que questionava a possível atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em razão de um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia comandado por sua esposa, Viviane Barci de Moraes. Segundo Gonet, não há elementos que indiquem irregularidade no acordo nem justificativa para a abertura de apuração no âmbito da Procuradoria-Geral da República.

 
 Alexandre de Moraes - Foto: Neson Jr /STFAlexandre de Moraes - Foto: Neson Jr /STF   

A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Metrópoles, que teve acesso à decisão do procurador-geral. No despacho, Gonet é categórico ao afirmar que, em relação ao contrato, “não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância”.

O pedido de investigação havia sido apresentado pelo advogado Enio Martins Murad e se baseava, entre outros pontos, no contrato celebrado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Advogados. Ao analisar o caso, Paulo Gonet destacou que a relação contratual se deu entre entes privados e está inserida no exercício regular da advocacia.

Contratos privados

Segundo o procurador-geral, “refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia”. Para ele, não cabe ao STF ou à PGR interferir em contratos privados que não apresentem indícios concretos de ilegalidade.




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