28 de dezembro de 2025 às 14:00 ▪ Atualizado há 2 meses
Os contribuintes piauienses têm até a próxima segunda-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que possibilita a regularização de débitos com expressivos descontos em juros e multas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da taxa de licenciamento do Detran, com abatimentos que podem chegar a 95%.
Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a procura pelo Refis tem sido significativa. De acordo com o secretário Emílio Júnior, a prorrogação do prazo buscou atender contribuintes e empresas que ainda não haviam conseguido formalizar a adesão.
“A demanda foi positiva e entendemos que essa é uma oportunidade final para que todos regularizem suas pendências em condições bastante favoráveis”, afirmou.
Secretario Estadual da Fazenda Emílio Junior - Foto: Reprodução Podem ser incluídos no programa débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no ITCMD. O prazo limite para negociação é 29 de dezembro. A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.
O Refis 2025 é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em quitar ou parcelar dívidas fiscais, contribuindo para a redução da inadimplência e o fortalecimento da arrecadação estadual.
As dívidas de ICMS podem ser quitadas ou parceladas com os seguintes benefícios:
Pagamento à vista: desconto de até 95% em juros e multas;
Parcelamento em até 6 vezes: redução de até 90%;
Em até 12 parcelas: abatimento de até 85%;
Em até 24 parcelas: desconto de até 80%, com entrada mínima de 5%;
Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Débitos relacionados exclusivamente a penalidades por obrigações acessórias terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% em até 12 parcelas. As prestações vencem todo dia 15, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.
Os débitos de IPVA e da taxa do Detran podem ser renegociados nas seguintes condições:
À vista: desconto de 95% em juros e multas;
Em até 6 parcelas: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.
Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. O programa também prevê remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização.
A negociação do IPVA é feita no portal da Sefaz-PI, enquanto a taxa de licenciamento deve ser tratada diretamente no site do Detran-PI.
Para o ITCMD, podem ser incluídos débitos com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes opções:
Pagamento à vista: desconto de 95%;
Parcelamento em até 6 vezes: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15. Nesse caso, a adesão ao Refis 2025 deve ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI.
Com informações da Sefaz-PI.
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