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Refis 2025, que permite renegociação de dívidas com até 95% de abatimento, termina nesta segunda

Programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxa de licenciamento do Detran com até 95% de desconto; veja como negociar.

Por Alessandra Fonseca

28 de dezembro de 2025 às 14:00 ▪ Atualizado há 2 meses

Ver resumo
  • O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) no Piauí termina na próxima segunda-feira (29).
  • O programa oferece regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxa de licenciamento do Detran com descontos de até 95% em juros e multas.
  • Débitos incluídos são de fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 para ICMS e IPVA, e até 31 de agosto de 2025 para ITCMD.
  • O governo estadual estima arrecadar R$ 45 milhões com a iniciativa.
  • Podem participar pessoas físicas e jurídicas.
  • Para ICMS, o pagamento à vista oferece desconto de 95%; parcelamentos têm diferentes descontos com condições de entrada mínima.
  • Débitos de penalidades têm descontos específicos.
  • IPVA e taxas do Detran também têm condições de desconto à vista e parcelamento.
  • ITCMD inclui opções de desconto à vista e parcelamento.
  • A adesão pode ser feita online pelo site da Sefaz-PI para alguns tributos e presencialmente para o ITCMD.

Os contribuintes piauienses têm até a próxima segunda-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que possibilita a regularização de débitos com expressivos descontos em juros e multas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da taxa de licenciamento do Detran, com abatimentos que podem chegar a 95%.

 Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PISecretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI  

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a procura pelo Refis tem sido significativa. De acordo com o secretário Emílio Júnior, a prorrogação do prazo buscou atender contribuintes e empresas que ainda não haviam conseguido formalizar a adesão. 

“A demanda foi positiva e entendemos que essa é uma oportunidade final para que todos regularizem suas pendências em condições bastante favoráveis”, afirmou.

 Secretario Estadual da Fazenda Emílio Junior - Foto: ReproduçãoSecretario Estadual da Fazenda Emílio Junior - Foto: Reprodução   

Podem ser incluídos no programa débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no ITCMD. O prazo limite para negociação é 29 de dezembro. A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.

Quem pode participar

O Refis 2025 é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em quitar ou parcelar dívidas fiscais, contribuindo para a redução da inadimplência e o fortalecimento da arrecadação estadual.

ICMS

As dívidas de ICMS podem ser quitadas ou parceladas com os seguintes benefícios:

  • Pagamento à vista: desconto de até 95% em juros e multas;

  • Parcelamento em até 6 vezes: redução de até 90%;

  • Em até 12 parcelas: abatimento de até 85%;

  • Em até 24 parcelas: desconto de até 80%, com entrada mínima de 5%;

  • Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Débitos relacionados exclusivamente a penalidades por obrigações acessórias terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% em até 12 parcelas. As prestações vencem todo dia 15, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.

IPVA e taxa de licenciamento

Os débitos de IPVA e da taxa do Detran podem ser renegociados nas seguintes condições:

  • À vista: desconto de 95% em juros e multas;

  • Em até 6 parcelas: redução de 85%;

  • Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.

Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. O programa também prevê remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização.

A negociação do IPVA é feita no portal da Sefaz-PI, enquanto a taxa de licenciamento deve ser tratada diretamente no site do Detran-PI.

ITCMD

Para o ITCMD, podem ser incluídos débitos com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes opções:

  • Pagamento à vista: desconto de 95%;

  • Parcelamento em até 6 vezes: redução de 85%;

  • Em até 12 parcelas: abatimento de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15. Nesse caso, a adesão ao Refis 2025 deve ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI.

Com informações da Sefaz-PI.




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